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Região pressiona" República a pagar o helicóptero de combate a incêndios

  • henriquecorreia196
  • 31 de jul. de 2022
  • 3 min de leitura

Resolução da Assembleia segue para a Assembleia da República lembrando que essa verba "deve ser assegurada

pelo Governo da República no âmbito das funções gerais de soberania, a qual tem de ser garantida igualitariamente a todos os cidadãos portugueses".




A resolução já está publicada e vai da Assembleia Regional para a Assembleia da República: a Madeira quer que a República assuma os custos dos meios aéreos de combate a incêndios na Região, encargos que têm sido suportados inteiramente pelo Orçamento Regional depois da decisão de alocar este recurso ao processo de prevenção e combate a fogos florestais, mas também no apoio a situações de acidentes nas levadas com a possibilidade de maior celeridade no socorro.

Sendo assim, na sequência de várias tentativas de sensibilização junto do Governo da República para esta realidade, dentro do apoio nacional a todo o território português, incluindo óbviamente as ilhas, o Parlamento Madeirense apresenta à Assembleia da República a proposta de lei para a responsabilização financeira do Estado pela utilização dos meios aéreos na Região.

Lembra a ALRAM que "a resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2018, de 23 de outubro de 2018, veio clarificar, precisamente no que ao combate a incêndios rurais diz respeito, que a gestão dos meios aéreos, centralizada na Força Aérea, competia ao Estado Português.

O intuito era implementar a gestão centralizada dos meios aéreos pela Força Aérea e intensificar a edificação da capacidade permanente de combate aos incêndios rurais".

No texto, a Região aviva a memória e recorda a Resolução do Conselho de Ministros fazia menção à aposta do Governo da República no "duplo uso, civil e militar, de equipamentos e infraestruturas" e na "reorganização do dispositivo territorial em função das missões identificadas e da manutenção de uma capacidade operacional efetiva", tendo como enfoque "agir com especial celeridade" na prevenção e combate a incêndios florestais. Ou seja, neste quadro, o Estado Português reforçaria, em todo o território nacional, a capacidade permanente e própria de meios aéreos face às necessidades operacionais apresentadas. Território nacional esse, que, como é evidente, contempla as

regiões autónomas"

A Madeira diz que "seria natural e justo que impendesse sobre o Governo da República a responsabilidade com os encargos financeiros decorrentes da utilização dos meios aéreos na nossa Região, conforme, aliás, chegou a ser inscrito nos sucessivos Orçamentos do Estado - de 2018, de 2019 e de 2020". Sem que ocorresse o correspondente passo seguinte:

"Sucede que a materialização desta natural responsabilidade do Estado, enquanto constitucionalmente promotor do «desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo em conta, designadamente, o caráter ultraperiférico dos arquipélagos dos Açores e da Madeira", nunca se chegou a efetivar, apesar do importante papel que poderia e deveria ter o Governo da República na execução daquela que deveria ser a sua capacidade operacional no combate aos incêndios florestais"

Lembra a Região que "foi o sucessivo investimento do Governo Regional que permitiu combater os incêndios florestais, com recurso ao meio aéreo, na nossa Região, numa salvaguarda comum de todo o território nacional e da população madeirense, natural e orgulhosamente, também ela, portuguesa. Impõe-se, assim, pelo exposto e de uma vez por todas, a urgente clarificação de responsabilidades, nomeadamente no que concerne aos encargos decorrentes da utilização dos meios aéreos na Região Autónoma da Madeira, que deve ser assegurada

pelo Governo da República no âmbito das funções gerais de soberania, a qual tem de ser garantida igualitariamente a todos os cidadãos portugueses".

Refira-se que "em 2018, o Plano Operacional de Combate aos Incêndios Florestais (POCIF) na Região, "contemplou, pela primeira vez, um meio aéreo cuja eficácia contribuiu, de forma

significativa, para impedir que os incêndios florestais ou em mato causassem danos de relevo.

Os meios aéreos multi-mission de combate a incêndios florestais e de resgate e salvamento em terra surgiram pelo investimento do Governo Regional da Madeira, respondendo às necessidades vincadas pela idiossincrasia geográfica madeirense.

O meio aéreo apresentou-se como uma necessidade premente e um complemento crucial aos meios terrestres e às Equipas de Combate a Incêndios Florestais, sendo o seu papel de elementar importância no ataque inicial e/ou nas áreas de difícil acesso terrestre".


 
 
 

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