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Seguro promulga mas alerta para o fim do teto nas viagens

  • Foto do escritor: Henrique Correia
    Henrique Correia
  • há 10 minutos
  • 1 min de leitura

"Poderá comportar diversos efeitos que merecerão uma cuidada regulamentação".





O presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que altera por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões.

No entanto, o Presidente da República considera que a eliminação do limite máximo quanto ao custo elegível das passagens aéreas poderá comportar diversos efeitos que merecerão uma cuidada regulamentação e um acompanhamento exigente da execução do novo regime.

 
 
 

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