SESARAM "regulariza" taxas moderadoras e diz que é da lei

"Cabe ao SESARAM assegurar a operacionalização e cobrança destes valores". Serviço está a notificar cidadãos para evitar cobranças indevidas.

Para evitar dúvidas e cobranças, o SESARAM em "solução": os utentes devem recorrer, em primeiro lugar. ao centro de saúde.
O termo usado é "regularização". Sem falar em números, sem grande objetividade, mas com um propósito: os valores serão cobrados por imposição legal, refere a nota hoje emitida.
O Serviço de Saúde coloca a situação nestes termos: o SESARAM "está a proceder à regularização das taxas moderadoras relativas a atendimentos no realizados no Serviço de Urgência do Hospital Dr. Nélio Mendonça, em estrito cumprimento da legislação em vigor.
A aplicação destas taxas incide sobre os atendimentos classificados como “pouco urgentes” (cor verde) e “não urgentes” (cor azul), de acordo com o Sistema de Triagem de Manchester".
Sendo esta uma imposição legal de âmbito nacional, reforçada por recomendações do Tribunal de Contas, cabe ao SESARAM assegurar a operacionalização e cobrança destes valores. Para salvaguardar os direitos dos utentes e evitar qualquer cobrança indevida, o SESARAM está a notificar os cidadãos abrangidos para que possam verificar a sua situação e confirmar se beneficiam de algum dos regimes de isenção previstos na lei.
Recorde-se que, nos termos da lei, estão isentos do pagamento destas taxas crianças e jovens até aos 18 anos, grávidas e parturientes, pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%, beneficiários de pensão social, cidadãos em situação de insuficiência económica, doentes transplantados, crónicos ou oncológicos, dadores benévolos de sangue, bombeiros, antigos combatentes e desempregados inscritos no centro de emprego e respetivos dependentes, quando aplicável.
Assim, o SESARAM recomenda aos utentes que confirmem junto do seu Centro de Saúde se a sua situação pessoal e comprovativos de isenção estão devidamente registados".
O SESARAM relembra ainda que, perante situações clínicas não urgentes, os utentes devem recorrer, em primeiro lugar. ao centro de saúde da sua área de residência, promovendo uma utilização adequada dos recursos e garantindo que o Serviço de Urgência Hospitalar permanece disponível para responder aos casos mais urgentes e emergentes.



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