Subsídio de refeição passou para 5,20 euros na Administração Pública
- Henrique Correia
- 18 de nov. de 2022
- 1 min de leitura
Um aumento de 43 cêntimos desde 1 de outubro de 2022. A última atualização foi efetuada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

Já está publicada em Diário da República a portaria que fixa a atualização do subsídio de refeição, com retroatividade a 1 de outubro de 2022, aos trabalhadores da Administração Pública, envolvendo consequentemente todos os funcionários públicos (Governo da República, Governos Regionais e Câmaras Municipais).
O montante do subsídio de refeição é atualizado para 5,20 euros por dia, o que representa um aumento de 43 cêntimos relativamente ao valor anterior. A última atualização foi efetuada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.
"Considerando o tempo entretanto decorrido desde aquela atualização, tendo ainda presentes o atual contexto de inflação que afeta diretamente o poder de compra dos trabalhadores e a necessidade de contribuir para a mitigação dos seus efeitos através do reforço dos benefícios sociais a conceder pelo empregador público como comparticipação nas despesas resultantes das refeições, impõe-se a atualização do mesmo", refere o texto da portaria.
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