Governo muda de PS para o PSD mas solução volta a ficar em "banho maria" à espera que uma Comissão apresente as medidas adequadas.
O regime em vigor para o subsídio de mobilidade para a Madeira e para os Açores mantém-se como está. A expectativa de uma solução breve que permitisse, por exemplo, o pagamento apenas dos 86 euros por viagem aérea entre Madeira e Lisboa, fica remetida para o próximo ano, final do primeiro trimestre de 2025. O argumento é o trabalho de uma comissão que vai debater e encontrar soluções que articulem interesses do Estado, das companhias e dos madeirenses.
Sexta-feira, o Governo da República aprovou um Decreto-lei que prorroga até 31 de março de 2025 o regime transitório para a atribuição do subsídio social de mobilidade, de forma a permitir que o Grupo de Trabalho responsável pela reforma do sistema de atribuição do subsídio social de mobilidade nas Regiões Autónomas da Madeira e Açores defina as medidas adequadas para o efeito.
Aguarda-se, assim, que o grupo de trabalho tenha tempo suficiente para que o Estado não passe o tempo a "empurrar com a barriga", um tema que, pelos vistos, é sucessivamente adiado independentemente do partido na República.
Como lembra o Observador, "este regime já foi prolongado pelo Conselho de Ministros a 27 de dezembro de 2023, nessa altura até 31 de julho de 2024, prazo que está a terminar".
O regime do subsídio de mobilidade que entrou em vigor em setembro de 2015, estabelece que os residentes na região paguem 86 euros e os estudantes 65 euros (nestes casos o Governo Regional assume o restante custo da viagem) ligações ida e volta para o território continental, sendo de 119 para os Açores, valor que pode ser acrescido se exceder o teto máximo passível de reembolso estabelecido nos 400 euros.
Os residentes na Madeira têm de pagar o valor total da deslocação no ato da compra e depois receber o subsídio nos postos do CTT mediante os documentos comprovativos da viagem efetuada, sendo o prazo de reembolso de 90 dias caso o pagamento seja efetuado com recurso a cartão de crédito".
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