Simone Campedelli conduziu num troço de ligação após PEC 4 não cumprindo o Art. 34.1.5 do RRSR.
O Rali Vinho Madeira mudou de liderança por afastamento de Simone Campedelli. A organização diz ter recebido um relatório do Delegado Técnico FPAK sobre a viatura nº 10 (Simone Campedelli/ Tania Canton) referindo ter conduzido num troço de ligação após PEC 4 não cumprindo o Art. 34.1.5 do RRSR que cita “ um carro de competição só pode ser conduzido sobre as quatro rodas completes incluindo os pneus. Qualquer viatura que não cumpra com este artigo será considerado como desistente de acordo com o Art. 54.”
Como tal, o carro nº 10 será considerado desistente no fim da 2º Secção.
Contudo, o concorrente poderá recomeçar a 2º Etapa de acordo o Art. 54 do RRSR. O concorrente é lembrado do direito a protesto.
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