TVDE: Região sem competência e República sem ação
- Henrique Correia

- 25 de set. de 2025
- 1 min de leitura
Representante manda resolução do Governo Regional para o Tribunal Constitucional, diz que se revê na
necessidade de revisitar o regime de acesso à atividade de TVDE, mas esclarece que a inação da República não pode ser compensada desta forma.

O presidente do Governo Regional já tinha enviado "recados", indiretos, ao Representante sobre a possibilidade, avançada pelo próprio Ireneu Barreto, de poder vir a suscitar, ao Tribunal Constitucional o diploma que suspende as licenças do transporte TVDE na Região. Albuquerque dizia que essas interpretações da Constituição visavam condicionar a ação governativa.
Pois bem, Ireneu ouviu certamente e até equilibra os desequilíbrios políticos da sua decisão ao enviar para o TC explicando que até está de acordo com a medida de "revisitar o regime" TVDE na Região, mas o Governo Regional não tem competência na matéria:
"O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Juiz
Conselheiro Ireneu Cabral Barreto, decidiu hoje solicitar ao Tribunal
Constitucional a apreciação sucessiva da legalidade da Resolução do
Governo Regional n.º 691/2025, que suspende a emissão de novas licenças
de TVDE.
Entende o Representante da República que, ao abrigo do Estatuto Política Administrativo, o Governo Regional não tem competência para limitar a atividade de TVDE aos operadores e motoristas que já se encontrem a exercer a mesma.
Como anteriormente frisado, o Representante da República revê-se na
necessidade de revisitar o regime de acesso à atividade de TVDE, a qual
tem um específico impacto no território da Madeira. Todavia, a inação
dos órgãos da República neste sentido não pode ser suprida através da
atuação do Governo Regional por via de uma resolução".



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