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Foto do escritorHenrique Correia

Alojamento Local na Madeira decidido pela Madeira


As restrições relativas ao Alojamento Local deixam de fora a Madeira e is Açores e os municípios de baixa densidade populacional.




As restrições relativas ao Alojamento Local deixam de fora a Madeira e is Açores e os municípios de baixa densidade populacional. Uma realidade que vai ao encontro das pretensões do presidente do Governo Regional neste caso particular.

"António Costa sublinhou o peso do Alojamento Local no mercado da habitação, fazendo acompanhar a sua apresentação de uma tabela em que se vê a evolução do setor em Portugal. "Só este anos foram mais 2.017 habitações que deixaram de estar disponíveis para habitação e foram alocadas a esta atividade económica", reiterou, falando num "impacto muito grande no acesso à habitação", pelo que se "exige regulação", referiu a CNN Portugal.

O Conselho de Ministros aprovou um conjunto de diplomas que concretizam as medidas do programa Mais Habitação apresentado a 16 de fevereiro, com o objetivo de dar respostas à população no acesso à habitação. Na sequência de um processo de consulta pública que contou com mais de 2700 contributos e sugestões, o Governo dá agora mais um passo no sentido de promover novas respostas de habitação pública, qualificar respostas já existentes e fazer face à urgência de assegurar o acesso a habitação aos diferentes agregados familiares.Reforçando outras medidas já em vigor, foram hoje aprovados os seguintes diplomas:Proposta de lei que estabelece medidas no âmbito do Plano de Intervenção «Mais Habitação», as quais cumprem os objetivos estratégicos de estimular novos projetos de arrendamento acessível, lançar uma nova geração de cooperativas de habitação acessível, dar confiança ao mercado de arrendamento, dar confiança às pessoas e mobilizar património disponível;Proposta de lei que autoriza o Governo a rever os regimes jurídicos aplicáveis ao procedimento especial de despejo e à injunção em matéria de arrendamento, criando o Balcão do Arrendatário e do Senhorio. Pretende-se, desta forma, simplificar, agilizar e melhorar estes mecanismos, salvaguardando a tutela do direito à habitação e a justa ponderação de interesses no confronto com o direito de propriedade e assegurando a interoperabilidade com outros serviços do Estado;Decreto-lei que altera diversos regimes jurídicos da área da habitação, permitindo reforçar as condições para alcançar os objetivos traçados, desde logo, na implementação do Plano de Recuperação e Resiliência. Entre outras medidas, é criado um programa de arrendamento pelo Estado de imóveis disponíveis no mercado, tendo em vista o posterior subarrendamento a preços acessíveis; promove-se a simplificação e automatismo no acesso ao Programa de Apoio ao Arrendamento; e procede-se à alteração da forma de atribuição do «Porta 65 – Arrendamento por Jovens», passando as candidaturas a ser apresentadas em contínuo, bem como à criação do «Porta 65 +», aplicável às situações de quebra de rendimentos superior a 20% ou a famílias monoparentais, independentemente da idade dos candidatos.

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