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Alterações ao IRS na Região já estão publicadas

Foto do escritor: Henrique Correia
Henrique Correia
há 39 minutos
2 min de leitura


Governo divulga exemplos resultantes desta alteração. Em novembro, os contribuintes pagam menos 50% de IRS, o mesmo acontecendo com o subsídio de Natal.






Já está publicado em Diário da República o diploma que altera as taxas do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares aplicáveis aos residentes na Região Autónoma da Madeira, estabelecidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/M, de 22 de fevereiro.

"O Governo Regional tem assumido como prioridade a contínua devolução de rendimentos às famílias madeirenses e porto-santenses, materializada através de uma política fiscal responsável, justa e adaptada à realidade insular. Neste âmbito, o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2026, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2025/M, de 30 de dezembro, consolidou um passo histórico na política tributária regional ao garantir a aplicação do limite máximo legalmente permitido para o diferencial fiscal, traduzindo-se num desagravamento total de 30 % em todos os escalões do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)", refere o texto.




O diploma, que foi promulgado pelo Representante, e visa manter a redução de 30 % em todos os escalões de rendimento, "conforme compromisso assumido para 2026, face à redução das taxas de IRS aplicáveis a nível nacional, garantindo, por esta via, um efetivo e contínuo aumento do rendimento disponível das famílias da Região Autónoma da Madeira".

Relativamente a quem recebe o salário mínimo, o Governo Regional esclarece que na Região Autónoma da Madeira, quem recebe o salário mínimo regional (980 euros em 2026) já não faz qualquer desconto de IRS no seu salário.

Por esse motivo, a redução da retenção na fonte em novembro não representa um aumento no salário destes trabalhadores, uma vez que já não descontam IRS mensalmente".


Os exemplos apresentados aplicam-se a situações em que existe IRS a descontar no salário.

 
 
 

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