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Apoio financeiro a 858 bordadeiras e um louvor a Madalena Costa

Foto do escritor: Henrique CorreiaHenrique Correia


Plenário do Governo esteve hoje reunido.


Governo aprovou hoje um louvor a Madalena Costa.


O plenário do Governo Regional autorizar a concessão da atribuição de um auxílio financeiro complementar às 858 Bordadeiras da Região Autónoma da Madeira, com vista a apoiar as beneficiárias na aquisição dos meios de produção e na aquisição de bens que permitam o exercício da atividade em condições adequadas de higiene e segurança. Foi ainda aprovado o “Regulamento que disciplina a concessão de um auxílio financeiro complementar às Bordadeiras da Madeira”.

Outro facto de relevo foi o louvor público à atleta madeirense Madalena Rodrigues Costa, aos técnicos, aos dirigentes, ao Sporting Club Santacruzense e à Associação de Patinagem da Madeira, por vencer a Taça do Mundo, no Word Skate International Séries, no escalão de juvenis. Um louvor que surge largo tempo depois da conquista.

Dentro do desporto, louvores também para

o atleta madeirense João Filipe Gaspar Rodrigues, os técnicos, o Centro de Treino de Mar dos Escuteiros Marítimos e a Associação Regional de Vela da Madeira, por sagrar-se Campeão Nacional de Vela, na classe IQFoil no escalão absoluto.

Outro louvor para o atleta madeirense Cristiano Alexandre Mendonça Correia, do Futebol Clube de Gaia, ao conquistar ao serviço da Seleção Nacional de Basquetebol, de atletas com deficiência intelectual, o título de Vice-Campeão do Mundo, nos Global Games VIRTUS.

Num outro âmbito, o Governo autorizou a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma da Madeira, através do Serviço Regional de Proteção Civil e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Porto Santo, tendo em vista contribuir para a melhoria das operações de socorro na RAM, no âmbito da intervenção da emergência e do socorro, concretamente com a comparticipação da aquisição de uma ambulância de Socorro, TiTipo-B.

Foram ainda aprovados os termos e os valores padrão por utente, devidos pelo ISSM às instituições particulares de solidariedade social, às instituições legalmente equiparadas e outras instituições particulares que prossigam atividades de ação social do âmbito da segurança social, sem finalidade lucrativa, no âmbito da aplicação do modelo de financiamento padrão aos acordos de cooperação, na modalidade típica, para as respostas sociais de Estrutura Residencial para Pessoas Idosas e Centro de Dia.



 
 

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