Ministério Público diz que o presidente do IASAÚDE utilizou o cargo para "viabilizar a adjudicação dos procedimentos às sociedades dominadas pelo empresário Humberto Drumond".
O presidente do IASAÚDE acabou por ser o mais penalizado nas medidas de coação ao estar impedido de exercer funções enquanto os restantes detidos regressaram às suas atividades. Bruno Freitas também é colocado pelo Ministério Público num patamar de cumplicidades relativamente à contratação pública a empresas lideradas pelo empresário Humberto Drumond.
Bruno Freitas não o fez isoladamente, refere o MP. Também ele foi contactado pelo adjunto da Quinta Vigia encetar um procedimento de contratação pública em nome da entidade à qual presidia (IASAÚDE) com vista à celebração de um contrato com uma sociedade gerida de facto por Humberto Drumond, de forma a dessa forma, compensá-lo economicamente pelos serviços e bens.
Refere o MP que o presidente do IASAÚDE
"consciente de que procedia de forma ilegal e prevendo a possibilidade de esta adjudicação vir a ser escrutinada, acaba por manifestar o seu desconforto em adjudicar este contrato à sociedade 10EIN em virtude de, no orçamento apresentado pela sociedade HNM, constar como morada da sua delegação na Madeira o mesmo endereço das instalações do grupo DUPLA DP e da sociedade 10EIN, ponderando mesmo dar todo o procedimento de contratação pública sem efeito. Contudo, face à premência de concretizar esta adjudicação, Bruno Freitas opta por convocar Humberto Drumond para uma reunião no seu gabinete na manhã do dia 22/09/2023, para que procedam à substituição de umapl peça que já constava do arquivo documental deste procedimento de contratação pública de forma a não deixarem vestígios evidentes da sua manipulação.
Bruno Freitas, enquanto presidente do Conselho Diretivo do IASAÚDE, assina o “Contrato de Aquisição de Serviços de Gestão, Implementação e Maquetização de uma campanha de comunicação e
sensibilização, para promover a literacia em saúde e sustentabilidade do Sistema Regional de Saúde (SRS)” celebrado com a sociedade 10EIN, pelo montante de 105.755,00€.
No âmbito deste procedimento, para além da sociedade 10EIN, foram ainda convidadas as sociedades HNM e COMULTI, por indicação de Humberto Drumond, gerente de facto da sociedade vencedora".
Com a conduta descrita, diz o Ministério Público, o arguido Bruno Freitas "pretendeu enquanto presidente do Conselho Diretivo do IA Saúde, utilizar o cargo para viabilizar a adjudicação dos procedimentos às sociedades dominadas por Humberto Drumond e pelos seus parceiros de negócio, sabendo de antemão que violava as normas vigentes quanto às regras que presidem à contratação pública".
Bruno Freitas incorre na prática, como coautor material, na forma consumada, de:
▪ dois crimes de prevaricação
▪ Dois crimes de participação económica em negócio
▪ Um crime de financiamento partidário.
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