
Calado esteve sentado à esquerda de Bruno Pereira.


O ex-presidente da Câmara Municipal do Funchal, Pedro Calado, esteve presente, junto dos militantes da freguesia de São Gonçalo, no Funchal, num encontro com o líder social democrata, Miguel Albuquerque, que apelou à mobilização para as próximas Regionais de 23 de março, reiterando a importância do Partido obter uma maioria que permita governar com estabilidade e previsibilidade. No mesmo dia, mas em Santana, a mensagem também foi passada no sentido de não perder o sentido da maioria absoluta.
Como se sabe, Pedro Calado é arguido num processo que envolve suspeitas de favorecimentos e corrupção, a par dos empresários Avelino Farinha e Custódio Correia, e recentemente viu o Tribunal da Relação agravar as medidas de coação com a entrega do passaporte alegando perigo de fuga, acrescentando assim à medida decretada pelo juiz de instrução, de Termo de Identidade e Residência.
Neste encontro de militantes, que se insere num programa de visitas ao PSD local, preparando as eleições de 23 de fevereiro, saltou a curiosidade de Pedro Calado não merecer o foco das várias imagens publicadas pelo partido na página institucional do Facebook. Certamente por coincidência, do autor ou dos intermediários da publicação, ou até eventualmente de uma qualquer cúpula, a verdade é que entre outros notáveis que aparecem nas imagens, nota-se uma realidade, que obviamente pode não ser intencional, de "esconder" o militante Pedro Calado, que provavelmente neste momento e em função do acordar da Relação, não terá os créditos de outrora, colocando-o numa posição que, no atual contexto, pode ser prejudicial para o partido, ainda que o próprio Albuquerque seja arguido, não veja mal nenhum nisso e ainda tenha aspirações de maioria absoluta.
Calado está indiciado pelos seguintes crimes:
1 (um) crime de corrupção passiva (Custódio Correia - SOCICORREIA - financiamento das competições de rally.
. 1 crime de corrupção passiva (Custódio Correia - SOCICORREIA - Hospital Central da Madeira), p. e p. pelo artigo 17º, n.º 1 da Lei nº 34/87, de 16/07, com referência ao seu artigo 3º, n.'1, alíneas g) e i), agravada, nos termos do disposto no artigo 19º do mesmo diploma legal
. 1 crime de corrupção passiva (ACIN - financiamento das competições de rally), p.
e p. pelo artigo 17.o, n." 1 da Lei n. o 34/87, de 16/07, com referência ao seu artigo 3.", n." 1,
alíneas g) e i), agravada, nos termos do disposto no artigo 19." do mesmo diploma legal;
.1 crime de corrupção passiva (CALDEIRA COSTA - financiamento das competições de rally), p. e p. peto artº 17.o, n." 1 da Lei n.' 34/87, de 16/07, com referência ao seu artº 3.o, nº 1, alíneas g) e i), agravada, nos termos do disposto no artigo 19º do mesmo diploma Legal;
. 1 crime de corrupção passiva (Avelino Farinha - Hospital Central da Madeira), p. e p. peto artº 17º, a." I da Lei n.' 34/87, de 16/07, com referência ao seu artigo 3.", n 1, alíneas g) e i), agravada, nos termos do disposto no artigo 19.o do mesmo diploma legal;
. 1 crime de corrupção passiva (Avelino Farinha - CTM), p. e p. pelo artigo 17.', n.' 1 da Lei n.' 34187, de 16107, com referência ao seu artigo 3.", n." 1, alíneas g) e i), agravada, nos termos do disposto no artigo í9.o do mesmo diploma legal;
. 1 crime de branqueamento, p. e p. pelo artigo 368.o-A, n.os , alíneas j) e k) e 3, do Cód. Penal;
. 1 crime de fraude fiscal, p. e p. pelos artigos í03." e 104." do Regime Geral das infrações Tributárias, aprovado pela Lei nº 15/2001, de 05106.
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