Confira as tabelas de IRS para a Madeira a partir de 1 de novembro
- Henrique Correia
- 18 de out. de 2024
- 1 min de leitura

Um despacho do secretário regional das Finanças foi hoje publicado com a aprovação das novas tabelas de retenção na fonte do IRS a aplicar aos rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Região Autónoma da Madeira para vigorarem a partir de 1 novembro.
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