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Corredores BUS: primeiro estranha-se...

  • Foto do escritor: Henrique Correia
    Henrique Correia
  • há 9 horas
  • 2 min de leitura


Ocorredores BUS ficam reservados à circulação de veículos de transporte públicos regulares de passageiros, táxis, veículos de socorro ou de serviço urgente de interesse público e veículos em missão de polícia, bem como é permitida a circulação de motociclos e triciclos motorizados.







Esta manhã foi de alguma desorientação por parte dos automobilistas, que circulavam nas vias BUS, que hoje entraram em vigor no Funchal, valeu a presença de agentes da PSP, que iam encaminhando os condutores para o corredor certo. Primeiro estranha-se, esperemos que depois se entranhe nas rotinas de circulação. É cedo para ver o cumprimento, é cedo para ver resultados, uma vez que a "prova de fogo" será quando começarem as aulas.


CORREDORES BUS

 

Corredor BUS na Rua 5 de Outubro, na via de trânsito oeste, no segmento compreendido entre o estabelecimento “Esfera da Sorte” e a Praça da Autonomia, numa extensão de cerca de 170 metros;

 

Corredor BUS na Rua 31 de Janeiro, na via de trânsito este, num primeiro troço de 180 metros, entre a escadaria de acesso ao Largo do Pelourinho e a Ponte da Cadeia, e num segundo troço de 320 metros, entre o Largo do Phelps e a Ponte Nova.

 

Corredor BUS na Rua do Visconde de Anadia, na via de trânsito oeste, no segmento compreendido entre a Travessa da Malta e a Praça da Autonomia, numa extensão de cerca de 105 metros.

Os corredores BUS ficam reservados à circulação de veículos de transporte público regular de passageiros, táxis, veículos que transitem em missão de prestação de socorro ou de serviço urgente de interesse público e veículos em missão de polícia, sendo ainda permitida a circulação de motociclos e triciclos motorizados, nos termos do Artigo 77.º do Código de Estrada;

É ainda permitida a utilização dos corredores BUS, na extensão estritamente necessária, para acesso a garagens, propriedades e locais de estacionamento ou, quando a sinalização o permita, para efetuar a manobra de mudança de direção no cruzamento ou entroncamento mais próximo, nos termos do artigo 77.º do Código da Estrada

É proibido parar ou estacionar nos corredores BUS e nos demais locais onde tal seja proibido pela sinalização rodoviária instalada, devendo ser respeitados os locais devidamente sinalizados para a paragem ou estacionamento

 
 
 

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