Empreiteiros do novo Hospital violaram o "princípio da transparência"
- Henrique Correia

- 1 de ago. de 2025
- 3 min de leitura
Tribunal de Contas recomenda ao Governo que adote medidas para ter conhecimento das alterações e exerça os poderes de fiscalização.


O Tribunal de Contas recomendou ao Governo Regional, através da secretaria que tutela as obras públicas, a "implementação de procedimentos que visem o conhecimento tempestivo de todas
as alterações ao(s) acordo(s) de consórcio estabelecido(s) entre os empreiteiros do novo Hospital da Madeira, após o ato de adjudicação. Recomenda, também, o "exercício pleno dos seus poderes de fiscalização técnica, financeira e jurídica consagrados no n.º 1 do artigo 305.º do CCP exigindo, em especial, a regularização dos sub-contratos celebrados pelas empresas do consórcio empreiteiro, tal como estabelece o n.º 6 da cláusula sexta do contrato de consórcio".
Estas recomendações constam do relatório do TC sobre a empreitada de obras públicas designado: "Hospital Central da Madeira – 2.ª Fase – Estruturas e Espaços Exteriores" celebrado a 6 de outubro de 2022 com o consórcio externo "AFAVIAS/TECNOVIA MADEIRA/SOCICORREIA/RIM, em consórcio", que se obrigou à realização dos correspondentes trabalhos pelo preço de 74 698 447,25€ (s/IVA), num prazo de 720 dias, com a conclusão aprazada para o dia 10 de novembro de 2024, na sequência de um concurso público de âmbito comunitário, a que foram opositores quatro concorrentes.
Refere o TC que "no período em análise, desde a consignação da obra, a 21 de novembro de 2022, e até
31 de janeiro de 2024, apurou-se que a 21 de novembro de 2022 foi assinado um contrato de subempreitada (em regime "back to back" integral) entre a Socicorreia – Engenharia, S.A. e a AFAVIAS - Engenharia e Construções, S.A., tendo a primeira subcontratado a segunda (que não se prefigura como sendo um "terceiro" em relação ao contrato da empreitada) em mon-
tante correspondente à sua totalidade da quota-parte (7,5%) no contrato de consórcio externo para a execução dos trabalhos.
A Socicorreia – Engenharia, S.A. não comunicou à Secretaria Regional de Equipametos e Infraestruturas a celebração desse subcontrato, em violação do princípio da transparência previsto no n.º 1 do artigo 1.º-A do CCP.
O contrato da empreitada foi objeto de duas modificações objetivas:
i. A primeira, a 20 de novembro de 2023, foi formalizada no termo adicional (um), que consubstanciou a prorrogação do respetivo prazo de execução em 121 dias, com fundamento nas dificuldades de aprovisionamento de armaduras de varões de aço, sem implicar qualquer penalização ou pagamento adicional ao empreiteiro, e a segunda, formalizada pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 1058/2023, de 26 de setembro, passou a englobar nesta 2.ª Fase da empreitada trabalhos – relacionados com ligadores de proteção contra descargas atmosféricas – que estavam previstos ser executados apenas na 3.ª Fase da mesma, pelo valor de 30 474,00€ (s/IVA).
c) Nenhum dos subcontratos celebrados pelas empresas do consórcio empreiteiro foi objeto de autorização escrita pelas restantes consorciadas, tal como obriga o n.º 6 da cláusula sexta do contrato de consórcio, nem foram conferido mediante procuração dos membros do consórcio, poderes de representação ao respetivo chefe para os negociar.
Embora a Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas tenha alertado o consórcio para esse aspeto, não foi consequente com o seu entendimento, pois não exigiu a regularização desses subcontratos por via da sua ratificação, suspendendo
ou condicionando a sua aceitação.
Até à aprovação, a 20 de novembro de 2023, da prorrogação do prazo de execução da empreitada e da alteração do projeto relativo ao processo construtivo das lajes, a execução dos trabalhos evidenciava um atraso de 6 meses, que foi recuperado com a adoção daquelas medidas corretivas, quedando-se em 3 meses no final de janeiro.
No que concerne, exclusivamente, à 2.ª Fase, a Região remeteu ao Estado, até janeiro de 2024, 13 pedidos de cofinanciamento, tendo sido transferidos 15 775 451,68€, cor-
respondente a 50% do valor das faturas a pagar em 2023, conforme acordado.
O pedido de comparticipação financeira remetido pela Região a 22 de dezembro de 2023, não foi pago até 31 de janeiro de 2024, dado que as transferências previstas para 2024 estavam dependentes de garantia idónea, mediante protocolo a celebrar entre a Região e o Estado, de que o produto da alienação do edifício onde se encontra instalado o Hospital Dr. Nélio Mendonça seria destinado ao pagamento da dívida contraída
junto da República Portuguesa ao abrigo do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro.



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