Tolerância também nos sábados 23 e 30 de dezembro.
O plenário do Governo Regional decretou hoje que nos dias 22 (tarde), 23, 29 (tarde), 30 de dezembro de 2023, e dia 02 de janeiro de 2024, estejam dispensados de comparecer aos Serviços todos os funcionários que não sejam absolutamente necessários para garantir o funcionamento dos serviços imprescindíveis.
Os serviços da administração pública regional autónoma, que pela sua natureza, sejam de funcionamento ininterrupto, assim como aqueles que, por razões de interesse público, tenham que laborar no(s) dia(s) acima identificados, deverão criar as condições necessárias para que os seus trabalhadores possam gozar a tolerância agora concedida em momento posterior, obtida a concordância dos respetivos superiores hierárquicos.
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