Governo fixa valor das consultas de Medicina Dentária

No âmbito da Convenção estabelecida entre a Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil e a Ordem dos Médicos Dentistas. Confira valores.

Uma portaria assinada, em conjunto, pelas secretarias das Finanças e Saúde e Proteção Civil, procede à fixação do valor máximo do preço das consultas médicas no âmbito da Convenção estabelecida entre a Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil e a Ordem dos Médicos Dentistas, bem como à atualização da comparticipação da Tabela de Reembolsos do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira (SRS-Madeira).
O valor máximo do preço das consultas médicas, efetuadas no âmbito da Convenção passa a ser o seguinte:
a) Até 30 de novembro de 2026 - 65,00 €;
b) A partir de 1 de dezembro de 2026 - 70,00 €.
Artigo 3.º
(Comparticipação)
A comparticipação no preço das consultas no âmbito da Tabela de Reembolsos do SRS-Madeira é fixada de acordo com o
seguinte:
a) Escalão A - Para pensionistas que aufiram pensões em montante não superior ao salário mínimo regional e estejam isentos do imposto sobre o rendimento das pensões singulares (IRS):
- Até 30 de novembro de 2026 - 30,00 €;
- A partir de 1 de dezembro de 2026 - 32,50 €.
b) Escalão B - Para os beneficiários do SRS-Madeira que aufiram rendimentos em montante não superior ao salário mínimo regional e estejam isentos de IRS:
- Até 30 de novembro de 2026 - 28,13 €;
- A partir de 1 de dezembro de 2026 - 30,63 €.
c) Escalão C - Para todos os beneficiários do SRS-Madeira que não se encontrem nas condições referidas nas alíneas a) e b):
- Até 30 de novembro de 2026 - 15,75 €.
- A partir de 1 de dezembro de 2026 - 18,25 €.



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