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Governo é quem propõe o Coordenador contra a corrupção

  • Foto do escritor: Henrique Correia
    Henrique Correia
  • 2 de jul. de 2025
  • 3 min de leitura

O Coordenador é eleito pela Assembleia, por voto favorável de mais de metade dos deputados em efetividade de funções, mediante proposta do Conselho do Governo.


Gabinete Autónomo da Transparência e Prevenção da Corrupção vai ficar em instalações disponibilizadas e pagas pela Assembleia.



O Orçamento da Região para 2025, hoje publicado em Diário da República, contempla a criação do Gabinete Autónomo da Transparência e Prevenção da Corrupção (GA-TPC), sendo que a finfinalida é "acompanhar a execução do disposto no Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) na administração pública regional e no setor empresarial da Região, e promover a transparência e integridade na ação pública daquelas entidades".

A Assembleia Legislativa da Região disponibiliza o espaço físico para instalação e funcionamento do GA-TPC e assegura o apoio técnico e administrativo ao GA-TPC, sem prejuízo da possibilidade de recrutamento através de mecanismo de mobilidade ou cedência de interesse público, na medida do estritamente necessário ao seu funcionamento.

As despesas de funcionamento são suportadas pelo orçamento da Assembleia.

O Coordenador é eleito pela Assembleia, por voto favorável de mais de metade dos deputados em efetividade de funções, mediante proposta do Conselho do Governo Regional, de entre pessoas que "gozem de reconhecida, competência técnica, aptidão e experiência profissional e independência".

O Conselho Executivo integra o Coordenador do GA-TPC, que preside, dois representantes da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, a designar por aquele órgão de governo próprio, o Inspetor Regional de Finanças e o Inspetor Regional da Autoridade das Atividades Económicas.

O coordenador do GA-TPC exerce as respetivas funções, em regime comissão de serviço, por um período de quatro anos, renovável, por igual período, até o limite máximo de duas renovações, e é equiparado para efeitos remuneratórios, a cargo de direção intermédia de 1.º grau.



2 - São atribuições do GA-TPC:


a) Desenvolver, em articulação com os membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas da administração pública e da educação, a adoção de programas e iniciativas tendentes à criação de uma cultura de integridade e transparência, abrangendo todas as áreas da gestão pública e todos os níveis de ensino;


b) Promover e acompanhar a implementação do RGPC, nomeadamente o cumprimento do programa normativo, previsto no artigo 5.º daquele regime;


c) Promover, em articulação com o membro do Governo Regional responsável pela área da administração pública, a realização de seminários e ações de formação no âmbito do RGPC;


d) Colaborar e apoiar as entidades públicas na adoção e implementação dos programas de cumprimento normativo previstos no RGPC;


e) Propor ao Governo Regional a adaptação de medidas dissuasoras da prática de crimes de corrupção;


f) Promover, quer em articulação com o Governo Regional, quer com outras entidades públicas, a criação de sinergias, que potenciem uma cultura de integridade e transparência;


g) Propor aos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas da administração pública e da inspeção financeira e administrativa, a emissão de orientações e diretivas às quais devem obedecer as medidas, relativas à prevenção da corrupção e demais infrações conexas, a implementar na administração pública regional e ou no setor público empresarial da Região Autónoma da Madeira;


h) Recolher e organizar informação relativa à prevenção da corrupção e demais infrações conexas, no exercício de funções na administração pública regional ou no setor público empresarial da Região Autónoma da Madeira, com vista à produção e divulgação de informação;


i) Desenvolver campanhas de sensibilização relativas à prevenção da corrupção e infrações conexas;


j) Elaborar, com regularidade semestral, relatórios de atividade a apresentar ao Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e ao Governo Regional;


k) Coordenar e acompanhar a execução das medidas implementadas e avaliar os seus resultados;


l) Desenvolver, incentivar ou patrocinar, diretamente ou em colaboração com outras entidades, estudos, inquéritos, publicações, ações de formação e outras iniciativas relevantes na área da prevenção da corrupção e infrações conexas.


 
 
 

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