Hora atrasa 60 minutos às duas da manhã de 30 de outubro
- Henrique Correia

- 24 de out. de 2022
- 1 min de leitura
Quando for duas da manhã de Domingo, os relógios serão atrasados 60 minutos.

O Gabinete da Presidência do Governo Regional da Madeira informou hoje que, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 6/96/M, a Hora Legal da Região Autónoma da Madeira deverá ser atrasada em 60 minutos às 2 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 30 de outubro.
Assim, quando for duas da manhã de Domingo, dia 30/10/2022, na Madeira, os relógios serão atrasados 60 minutos, passando a vigorar a Hora Legal de Inverno.



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