Insígnia dos 50 anos publicada no Dia da Autonomia
- Henrique Correia

- há 7 horas
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Insígnia de Prestígio visa distinguir, em vida ou a título póstumo, os cidadãos, coletividades ou instituições, portugueses ou estrangeiros, que se notabilizaram no processo autonómico.

Foi publicado hoje, Dia da Autonomia, em Diário da República, o diploma que estabelece o regime jurídico da Insígnia Honorífica de Prestígio - «50 Anos da Autonomia»
A iniciativa tem por objeto a criação de uma insígnia honorífica a atribuir pelo Governo Regional, no âmbito das Comemorações do quinquagésimo aniversário da Autonomia da Região Autónoma da Madeira, distinguindo e conferindo prestígio e honorabilidade a pessoas, entidades e coletividades que marcaram o percurso da nossa Região nestes últimos cinquenta anos.
A Insígnia de Prestígio visa distinguir, em vida ou a título póstumo, os cidadãos, coletividades ou instituições, portugueses ou estrangeiros, que se notabilizaram por méritos pessoais, profissionais ou institucionais, num contributo e desempenho relevantes para a consagração, preservação, aprofundamento e dignificação da Autonomia da Região Autónoma da Madeira, sendo por isso merecedores de reconhecimento e consideração pública.
A estrutura material da Insígnia de Prestígio é constituída por:
Cordão - Frente com a inscrição «Região Autónoma da Madeira» na parte superior esmaltada a azul-escuro, constando abaixo, ao centro, o símbolo dos Cinquenta Anos da Autonomia, com relevo e esmaltado a azul-escuro, vermelho e branco, com 50 mm de largura × 46,813 mm de altura, e na parte inferior a inscrição «Autonomia», esmaltada a azul-escuro, assente num medalhão circular com a cor dourada, de 75 mm de diâmetro, envolvido por uma bordadura lavrada em bronze dourado; Verso com a inscrição «Insígnia de Prestígio» em formato curvo e com relevo, constando ao centro o emblema «O Que Nos Une. A Autonomia», com 45 mm de largura × 25,457 mm de altura, esmaltado assente sobre pendente circular, suspensa de fita em azul-escuro pendente do pescoço, com uma lista central dourada.
A concessão da Insígnia de Prestígio é feita mediante deliberação do Conselho do Governo Regional assumindo a forma de resolução, por iniciativa do próprio Conselho, do Presidente do Governo Regional ou da Comissão Executiva da Estrutura de Missão para as Comemorações do quinquagésimo aniversário da Autonomia da Região Autónoma da Madeira.
Com respeito pela identidade histórica, política ou cultural, esta insígnia é atribuída a título especial e apenas no decurso do ano de 2026, de modo a assinalar esta efeméride que marcou, de forma indelével, um percurso de progresso, desenvolvimento e qualidade de vida na Região Autónoma da Madeira.



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