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Ireneu Barreto: suspensão de TVDE é inconstitucional

  • Foto do escritor: Henrique Correia
    Henrique Correia
  • 16 de set. de 2025
  • 1 min de leitura

O Representante da República pondera suscitar a verificação sucessiva por parte do Tribunal Constitucional. Confira a resolução:




O Representante da República na Madeira não tem dúvidas sobre a ilegalidade e inconstitucionalidade da resolução do Governo Regional sobre a suspensão, por seis meses, da atribuição de licenças para transporte TVDE.

Em declarações ao Diário, Ireneu Barreto invoca a jurisprudência na matéria de iniciativas privadas cujas limitações são da exclusiva competência da Assembleia da República.

Na verdade, o Representante não tem o poder de veto, mas pode suscitar a apreciação do Tribunal Constitucional, a título sucessivo, decisão que Ireneu Barreto está a ponderar. Explica que essas dúvidas não têm a ver com o que pensa sobre a atividade do TVDE nem com conteúdo da medida do Governo, mas sim com uma apreciação técnico jurídica, admitindo que a Assembleia da República deva pronunciar-se sobre o assunto.

 
 
 

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