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Ireneu pondera intervir sobre o novo Modelo de Mobilidade

  • Foto do escritor: Henrique Correia
    Henrique Correia
  • há 20 horas
  • 1 min de leitura


O Representante da República admite suscitar a verificação da constitucionalidade da portaria do Governo da República.




O Representante da República para a Madeira emitiu há pouco uma nota onde admite a possibilidade de suscitar esclarecimentos sobre a constitucionalidade da portaria do Governo da República que regulamenta a plataforma e as alterações ao Modelo de Mobilidade Aérea entre o continente e as Regiões Autónomas.

Ireneu Barreto admite, mas naturalmente tem uma esfera de atuação muito "apertada" face ao diploma que foi promulgado pelo Presidente da República, de quem depende o cargo de Representante, sem que o Chefe de Estado tenha tomado essa iniciativa mesmo tendo dúvidas.

Ireneu escreve que "atentas as recentes notícias sobre as alterações ao regime legal do chamado 'subsídio social de mobilidade', em particular as que se prendem com a necessidade de os respetivos beneficiários deverem ter a sua situação contributiva e tributária regularizada, encontra-se a analisar cuidadosamente a Portaria n.º 12-B/2026/1, de 6 de janeiro".

Ireneu Barreto revela que "caso sejam descortinados fundamentos que autorizem o Representante da

República a, dentro do seu quadro de competências, suscitar a verificação da constitucionalidade ou da legalidade das normas em causa,

será dado início ao respetivo processo junto do Tribunal Constitucional.

Estas considerações não obstam a que o Representante da República

manifeste, desde já, a sua preocupação com a necessidade de não ser colocado em causa o princípio da continuidade territorial ou dificultada de forma desproporcional a sua concretização pelos madeirenses".

 
 
 

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