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Madeira e Açores com mais 500 toneladas na quota de atum patudo

  • Foto do escritor: Henrique Correia
    Henrique Correia
  • há 6 minutos
  • 2 min de leitura


As operações de captura, manutenção a bordo, transbordo e desembarque de atum-patudo ficam limitadas a uma viagem de pesca por cada período de 48 horas.




Madeira e Açores garantem mais 500 toneladas de atum-patudo. A reabertura da pesca do atum patudo entrou em vigor hoje, 27 de agosto, a partir das 14h00, na R. A. Açores, e das 15h00, na R. A. Madeira.

A secretaria da tutela refere que esta decisão foi "fruto do trabalho de coordenação entre os Governos Regionais da Madeira e dos Açores, foi assegurado, junto do Governo da República, um reforço adicional de 500 toneladas de quota de atum-patudo para 2026.

A atribuição destas 500 toneladas permite desta forma reabrir a pesca de atum-patudo, uma oportunidade que há vários anos não era possível proporcionar ao setor.

As operações de captura, manutenção a bordo, transbordo e desembarque de atum-patudo ficam limitadas a uma viagem de pesca por cada período de 48 horas, aplicando-se ainda limites máximos de captura em função do comprimento fora-a-fora (CFF) das embarcações: embarcações com CFF igual ou superior a 25 metros, até 9 toneladas; embarcações com CFF igual ou superior a 20 metros e inferior a 25 metros, até 6,75 toneladas; embarcações com CFF igual ou superior a 14 metros e inferior a 20 metros, até 5,4 toneladas; embarcações com CFF igual ou superior a 12 metros e inferior a 14 metros, até 4,5 toneladas; embarcações com CFF igual ou superior a 10 metros e inferior a 12 metros, até 2,7 toneladas; embarcações com CFF inferior a 10 metros, até 1,8 toneladas; para as embarcações de boca aberta, independentemente do CFF, até 0,56 toneladas, com um limite máximo semanal até 1,69 toneladas.



 
 
 

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