Mais 32,5 milhões para o SESARAM; a culpa é da Ucrânia e da energia
- Henrique Correia

- 16 de dez. de 2022
- 2 min de leitura
Como contrapartida à produção contratada, o SESARAM receberá o valor de € 287.383.769,00 relativo à produção a efetuar em 2022,

O Governo Regional decidiu proceder à segunda alteração ao Contrato-Programa celebrado entre a Região e o Serviço de Saúde, em 24 de janeiro de 2022, incorporando um novo montante de 32.500.000,00 euros por forma a garantir o normal desenvolvimento da atividade de prestação de cuidados de saúde à população, com qualidade e em tempo útil.
O valor a contratualizar global passa, assim, a ser agora de 287.383.769,00 euros.
Num contexto de aumento de preços, registou-se um reforço do valor total da comparticipação financeira previsto para o ano de 2022, para fazer face aos denominados custos de contexto emergentes da guerra da Ucrânia e crise global na energia, que determinaram aumentos abruptos dos preços das matérias-primas.
Com base no mesmo quadro circunstancial, cujos impactos se vêm agravando,
designadamente, no que respeita a gastos com a implementação de regras de medicina e higiene e segurança no trabalho e
respetiva formação, encargos aliados à adaptação, conservação e manutenção de instalações e equipamentos, bem como gastos com a contratação de outros bens e serviços, nomeadamente, dispositivos médicos, combustíveis, medicamentos, gases medicinais, produtos alimentares, material de laboratório e gastos transitados, o reforço efetuado não é suficiente para
acomodar o acréscimo dos custos de funcionamento desta entidade até 31 de dezembro do ano em curso, pelo que se revela premente a aprovação de uma nova alteração ao Contrato-Programa n.º 163/2022, que incorpore o montante de
€ 32.500.000,00.
Neste enquadramento, como contrapartida à produção contratada, o SESARAM receberá o valor de € 287.383.769,00 relativo à produção a efetuar em 2022, em prestações mensais e até ao dia 15 do mês a que respeita.
De janeiro a outubro: o valor máximo de € 19.434.480,75 (dezanove milhões quatrocentos e trinta e quatro
mil quatrocentos e oitenta euros e setenta e cinco cêntimos), a título de adiantamento da produção do respetivo mês, com o necessário ajustamento, face ao mês anterior, entre a faturação real e o valor efetivamente transferido;
Em novembro o valor máximo de € 41.104.480,75 (quarenta e um milhões cento e quatro mil quatrocentos e oitenta euros e setenta e cinco cêntimos), a título de adiantamento da respetiva produção mensal, com o necessário ajustamento, face ao mês anterior, entre a faturação real e o valor efetivamente transferido;
Em dezembro o valor máximo de € 51.934.480,75 (cinquenta e um milhões novecentos e trinta e quatro mil
quatrocentos e oitenta euros e setenta e cinco cêntimos), a título de adiantamento da respetiva produção mensal, com o necessário ajustamento, face ao mês anterior, entre a faturação real e o valor efetivamente
transferido.



Comentários