Suspensão do mandato do atual presidente por mais de 30 dias obriga a avançar o número 2 da lista e não a vice presidente.

O presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz vai suspender o mandato, por imposição legal, na medida em que é o cabeça-de-lista do JPP às eleições legislativas nacionais antecipadas de 10 de março. Mas como essa suspensão é superior a 30 dias, diz a lei, que é o número dois da lista a avançar, no caso Miguel Alves, e não a vice presidente Élia Ascensão, como muitos esperariam.
De facto, a legislação só permitiria que a vice presidente assegurasse o lugar se a suspensão ocorresse por um período até 30 dias, como explicou hoje Filipe Sousa aos jornalistas.l à margem da cerimónia de assinatura do contrato interadministrativo com vista à elaboração do Projeto de Adaptação e Remodelação das instalações do Juízo de Competência Genérica de Santa Cruz - Edifício do Tribunal de Santa Cruz.l, com a presença da ministra da Justiça.
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