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Ministro: Mobilidade Aérea cumpre coesão territorial

  • Foto do escritor: Henrique Correia
    Henrique Correia
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura


Pinto de Luz escreve sobre os méritos do Modelo e ignora o sentido real da polémica das declarações de não dívida. Diz que não é preciso apresentar, mas condiciona na mesma porque há verificação automática. Se houver dívida, o residente não recebe reembolso.





O ministro das Infraestruturas e Habitação, que tem a tutela dos transportes, só tem palavras de elogio à nova plataforma do Modelo de Mobilidade Aérea nas ligações entre as ilhas da Madeira e dos Açores e o continente, bem como entre as próprias ilhas. Compreende-se, foi elaborado pelo Governo da República e o ministro, pois claro, defende este pacote com "unhas e dentes".

Miguel Pinto Luz publicou uma nota, na página do Facebook, onde não fala de declarações contraditórias de ministros sobre o que refere a portaria e o que pensaram que podia referir, mas aborda a polémica obrigatoriedade de declarações de não dívida à Segurança Social e à Autoridade Tributária como estando resolvida por não ser necessário apresentar por parte do residente, apenas será alvo de verificação automática na própria plataforma, o que no essencial condiciona na mesma o pagamento do reembolso, quem tiver dívidas não recebe. O ministro faz de conta que o problema seria apresentar a declaração quando na realidade o que está em causa é mesmo a verificação de não dívida a poder condicionar o reembolso.

Pinto de Luz escreve que "o Subsídio Social de Mobilidade é mais justo, mais simples e mais rápido

A plataforma permitirá a submissão de pedidos relativos a viagens adquiridas a partir de 15 de janeiro, desde que acompanhadas da respetiva fatura em nome do beneficiário.

Deixa de ser necessária a apresentação de certidões da Autoridade Tributária ou da Segurança Social — a verificação passa a ser automática.

As viagens adquiridas até 14 de janeiro continuam a ser apresentadas nas lojas CTT, seguindo as regras atualmente em vigor. Mantém-se também neste formato a submissão de pedidos coletivos e do Programa Estudante Insular.

Para utilizar a nova plataforma é necessário ter Chave Móvel Digital ativa. Caso ainda não tenha ou não se recorde do seu PIN, este é o momento indicado para solicitar ou recuperar o acesso".

Pinto de Luz acrescenta que "com esta evolução, o SSM torna-se mais ágil e acessível, reforçando o compromisso do Ministério das Infraestruturas e Habitação com a mobilidade e a coesão territorial".

 
 
 

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