Mobilidade: confirma-se que Região já sabia mas fez silêncio...até hoje
- Henrique Correia
- há 4 horas
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Eduardo Jesus veio revelar que a Região está contra a intenção da República em exigir declarações de não dívida à Segurança Social e à Autoridade Tributária para pagar o Subsídio se Mobilidade Aérea. E o parecer já seguiu para o ministro Pinto de Luz.

Afinal, a Região sabia mesmo das intenções do Governo da República em criar mais exigências (declarações de não dívida à Segurança Social e ao Fisco) na nova plataforma para reembolso do subsídio de mobilidade aérea. Sabia e até já tinha dado parecer contra essas exigências, mas preferiu o silêncio para ver se resolvia a situação sem alarido público, o que levou os deputados do PSD a um silêncio igualmente notado entre pares e com reflexos de falta de resposta ao eleitorado. Mesmo sabendo que, hoje, é difícil manter no sigilo numa situação grave como esta.
Agora, o secretário regional do Turismo, Cultura e Ambiente, Eduardo Jesus, revelou que há um parecer do Governo Regional no sentido de discordar das intenções da República de condicionar o pagamento do subsídio de mobilidade aérea a residentes com dívidas à Segurança Social e à Autoridade Fiscal, através de uma proposta de portaria.
O governante madeirense deixa claro que a Região não concorda e defende que apesar da existência de um novo modelo, onde o reembolso é solicitado através de uma plataforma digital, deve ter as mesmas exigências do modelo até agora em vigor, sem acrescentar burocracias às existentes.
Eduardo Jesus reagiu, em declarações à Antena1 Madeira depois de ter vindo a público a Portaria da República a exigir declarações de não dívida ao Estado por parte dos beneficiários do Subsídio de Mobilidade Aérea. A Região entende que vai imperar o bom senso "numa altura em que o importante é criar um modelo eficaz e rápido, mas não com novas limitações", acrescenta o secretário, que na RTP Madeira fez um paralelismo com os passes sociais subsidiados pelo Governo da República e para os quais não faz exigências de declarações de não dívida.

