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  • Foto do escritorHenrique Correia

Munícipes podem pagar a água 45 dias depois sem juros




Câmara do Funchal refuta acusações da Confiança e diz que as contas só vão para a Autoridade Tributária 60 dias após o envio da factura.






A coligação Confiança veio a público acusar a Câmara do Funchal de "práticas opressivas adotadas pelo atual executivo camarário do PSD. É com profunda consternação que testemunhamos a sistemática emissão de ordens de execução fiscal pela Autoridade Tributária, por ordem da CMF, em relação a pequenos atrasos de pagamento nas contas de água".

A Câmara já reagiu e esclarece que "os pagamentos em atraso, vulgo relaxe, do consumo de água, só vão para a Autoridade Tributária 60 dias após o envio da factura aos munícipes, sendo possível pagar, na CMF, durante 45 dias sem juros e mais 15 dias com juros.

2 – Ademais, o pagamento na Autoridade Tributária, não acarreta mais despesas  para o consumidor, tal e qual acontecia quando os pagamentos eram efectuados na CMF, por via das Execuções Fiscais, tal e qual eram feitos no tempo da anterior vereação.

Mais se informa que no tempo da vereação da Coligação Confiança, nomeadamente em 2020 e 2021 foram cobrados, coercivamente, 5 milhões e 181 mil euros de pagamentos em atraso, num total de quase 67 mil processos executivos: ou seja, a cobrança coerciva dos pagamentos em atraso do consumo de água eram a imagem de marca da Confiança.

3 – Foi com o actual executivo municipal da CMF que foi reintroduzido os avisos de pagamento ao munícipe, de modo a que os consumidores possam pagar, os seus consumos de água., no prazo de 60 dias, na Loja do Munícipe e, portanto, antes de qualquer diligência de incumprimento

4 – Estes avisos de pagamento ao munícipe foram retirados pela anterior vereação.  Presentemente, os serviços da CMF estão disponíveis a receber os munícipes de forma a que possam ser encontradas todas as soluções legais possíveis para os pagamento atrasados, nomeadamente recorrendo aos planos de pagamento. O que, aliás, acontece também com a Autoridade Tributária.

5 – Com este executivo, na facturação do consumo de água, enviada para os munícipes, encontra-se disponível os valores em dívida de água e indicação de alertas. Uma consulta que também pode ser feita on-line.

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