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Nos processos ainda em curso nada foi autorizado a ceder ao JPP sobre o LIDL

  • Foto do escritor: Henrique Correia
    Henrique Correia
  • 14 de dez. de 2023
  • 4 min de leitura


Foi o LIDL que veio solicitar à Câmara Municipal do Funchal que não fornecesse ao JPP os elementos solicitados por este, pois não queria que os seus segredos comerciais fossem revelados publicamente, caindo nas mãos da concorrência.



A propósito das últimas acusações do JPP sobre o processo da LIDL, a Câmara Municipal do Funchal esclarece que a Autarquia nunca recusou fornecer dados do processo, mas tão somente respeitou a decisão da própria empresa, que pediu à Câmara do Funchal para que fornecesse quaisquer danos ao abrigo do segredo comercial, solicitação que foi respeitada.

A CMF emitiu uma nota onde explica tudo sobre o caso:


1- O JPP anunciou publicamente durante o mês de outubro do corrente ano que pretendia ter acesso a todos os documentos respeitantes ao licenciamento das diversas lojas da empresa LIDL & Companhia, na cidade do Funchal.


2- Conhecedora dessa realidade, no passado dia 02-11-2023, a sociedade LIDL, através da sociedade de advogados ABREU ADVOGADOS, deu entrada a um requerimento na Câmara do Funchal, onde expressa e claramente solicitava a esta autarquia que não fornecesse as informações pretendidas pelo JPP, sob diversos argumentos, que passamos a citar:


“… A classificação destas informações justifica-se pelo perigo que a sua divulgação representa para o estabelecimento de uma efetiva concorrência entre operadores económicos no sector do retalho alimentar e não alimentar.


Ora, o segredo comercial visa impedir que sejam aproveitadas informações confidenciais e falseadas as regras da concorrência, evitando que certas empresas se informem junto da Administração de segredos detidos por outras empresas, designadamente, estratégias comerciais, expansão ou desenvolvimento dos respetivos negócios.”


3- Ou seja, foi a LIDL que veio solicitar à Câmara Municipal do Funchal que não fornecesse ao JPP os elementos solicitados por este, pois não queria que os seus segredos comerciais fossem revelados publicamente, caindo nas mãos da concorrência.


4- A partir do requerimento apresentado pela LIDL junto da Câmara Municipal do Funchal, a posição desta edilidade foi sempre muito clara: “Forneceria todos os elementos solicitados pelo JPP, desde que a LIDL autorizasse, pois não podia correr o risco de incorrer em responsabilidade cível e criminal junto daquela empresa, entregando a terceiros os segredos comerciais da mesma.


5- O JPP nunca apresentou qualquer autorização da sociedade LIDL para poder obter os elementos que tinha solicitado.


6- Perante este comportamento da LIDL, a Câmara Municipal do Funchal informou que sem a autorização desta só entregaria os documentos exigidos mediante decisão judicial.


7- O JPP avançou para o Tribunal, tendo esta Câmara respondido em sede da oposição, dizendo expressamente que forneceria todos os elementos desde que o Tribunal ordenasse, e que não o tinha feito mais cedo, porque a tal se opusera a sociedade LIDL.


8- Perante esta posição da CMF, o Tribunal ordenou a intervenção da LIDL, que veio elogiar o comportamento desta edilidade e opor-se terminantemente a que o conteúdo dos seus processos de licenciamento fossem tornados públicos.


9- O problema passou a ser esgrimido apenas e tão só entre a LIDL e o JPP, já que para a Câmara do Funchal era totalmente indiferente a decisão que o Tribunal viesse a tomar.


10- Esta Câmara só não queria ser acusada pela LIDL de estar a revelar os segredos comerciais desta, incorrendo em futura responsabilidade civil e criminal, que em última análise poderia prejudicar os contribuintes funchalenses.


11- Após a troca de argumentos entre o JPP e a LIDL, o Tribunal decidiu isto e nada mais do que isto:


“Intimo a Entidade Requerida a, no prazo de 10 dias, facultar cópia dos requerimentos apresentados pela contrainteressada LIDL & Companhia, ofícios remetidos pela Entidade Requerida e eventuais informações elaboradas pelos serviços da Câmara Municipal do Funchal, nos procedimentos de informação prévia concluídos, nºs 2022000152 e 20220000026 “.


12- Ou seja, o tribunal deu no essencial razão à LIDL, já que nos processos ainda em curso nada foi autorizado a ceder ao JPP, e quanto aos processos findos, apenas podem ser entregues cópias dos requerimentos apresentados por aquela empresa, ofícios remetido por esta Câmara e eventuais informações elaboradas pelos serviços do Município e nada mais do que isso, não podendo ser entregues estudos económicos, informações financeiras, estratégias comerciais, técnicas empresariais, contratos com terceiros e respetivos custos.


13- A Câmara do Funchal, porque sempre disse que respeitaria a vontade da LIDL ou a decisão do Tribunal, contactou no dia de ontem aquela empresa no sentido de saber se podia de imediato dar cumprimento ao decidido em sede judicial, tendo recebido como resposta que não deveria fazê-lo, para já, uma vez que embora a decisão judicial lhe tivesse sido essencialmente favorável, estava a ponderar interpor recurso da mesma, cujo prazo termina no dia 02/01/2024, uma vez que não queria que fosse facultado a terceiros quaisquer elementos dos seus negócios, por mais simples e insignificantes que sejam.


14- A Câmara não pode executar a decisão do Tribunal sem que a mesma transite em julgado e por isso vai aguardar pela tomada de posição da LIDL.


15- Para quem julgava que a Câmara do Funchal estava contra a posição da LIDL ou esta empresa contra a edilidade, fica agora a saber que quem está contra o JPP é a empresa LIDL, por razões que só esta a seu tempo poderá explicar.

 
 
 

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