top of page

Paulo Barreto promulga redução do IRS em novembro

Foto do escritor: Henrique Correia
Henrique Correia
há 6 minutos
2 min de leitura


Medida abrange, também, o subsídio de Natal para os trabalhadores e pensionistas da Região.




O Representante da República para a a Madeira, Paulo Barreto, assinou hoje e mandou publicar o Decreto Legislativo Regional que “Altera as taxas do imposto sobre o

rendimento das pessoas singulares aplicáveis aos residentes na Região

Autónoma da Madeira, designadamente a redução de 50% de imposto em novembro evno subsídio de Natal.

Recorde-se que a Secretaria Regional de Finanças já tinha avançado com uma informação, depois de publicado em JORAM, onde referia que "na prática, o despacho determina que, durante este mês, a retenção na fonte corresponda a apenas 50% do valor que seria apurado de acordo com as tabelas de retenção atualmente em vigor.

Esta medida permite que os efeitos da redução adicional das taxas de IRS aprovada para a Região, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2026, sejam refletidos de imediato no rendimento líquido disponível das famílias madeirenses e porto-santenses.

O mecanismo agora publicado incorpora também uma compensação pelas retenções já efetuadas desde o início do ano, assegurando que o benefício fiscal produz efeitos tendo como referência o dia 1 de janeiro de 2026.

A Secretaria Regional das Finanças chama a atenção das empresas, dos serviços de processamento salarial e das restantes entidades responsáveis pela retenção na fonte para a necessidade de aplicarem os ajustamentos previstos no Despacho n.º 434/2026 aos pagamentos efetuados entre 1 e 30 de novembro.

A regra abrange os rendimentos do trabalho dependente e as pensões dos contribuintes residentes na Região Autónoma da Madeira, incluindo as situações em que o pagamento englobe mais do que uma remuneração, como acontece, por exemplo, com o subsídio de Natal.

Caso, por qualquer motivo, as retenções efetuadas durante novembro não tenham considerado os ajustamentos previstos, as entidades responsáveis poderão proceder à respetiva retificação nas retenções a efetuar até ao final de dezembro de 2026.

A partir de 1 de dezembro, voltam a aplicar-se as tabelas de retenção aprovadas pelo Despacho n.º 19/2026, de 20 de janeiro, sem os ajustamentos excecionais agora introduzidos.

 
 
 

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
white.png
© Designed by Teresa Correia
bottom of page