Porto do Caniçal passa a receber navios de maior porte
- Henrique Correia

- 7 de out. de 2025
- 2 min de leitura
Governo aprova alteração do Regulamento de Exploração dos Portos da Madeira para permitir, a título transitório e pelo período máximo de um ano, a atracação, no cais norte do porto do Caniçal, de navios que tenham até 141 metros de comprimento e no cais sul, até 23,2 metros de boca.

O porto do Caniçal vai passar a receber navios de maior porte na sequência de uma resolução, assinada por Miguel Albuquerque, visando responder a uma necessidade de aumentar o abastecimento da Região e indo ao encontro de uma proposta da Administração de Portos da Região.
Face a esta nova realidade, o Governo aprovou a alteração do Regulamento de Exploração dos Portos da Madeira, permitindo, a título transitório e pelo período máximo de um ano, a atracação, no cais norte do porto do Caniçal, de navios que tenham até 141 metros de comprimento e no cais sul,
até 23,2 metros de boca, desde que possuam caraterísticas técnicas que permitam manobras de acostagem e desacostagem em condições de segurança, devendo a medida ser revista no final do período transitório da sua vigência ou antes, caso se reúnam as condições que o permitam.
"A evolução da procura de transporte marítimo para a Região tem vindo a superar a capacidade disponível das embarcações atualmente em serviço, pelo que, considerando que tal situação acarreta atrasos na chegada de carga com impacto no normal abastecimento de bens essenciais e no funcionamento das empresas madeirenses, torna-se necessária esta intervenção, refere o texto da resolução.
Diz o Governo que "esses constrangimentos impactam a disponibilidade de produtos no mercado da Região Autónoma da
Madeira, potenciando ruturas de stock, aumento dos preços e dificuldades na execução de obras públicas e privadas, agravando a dependência da Região face ao exterior", além de ter em consideração
que "acrescem as limitações da capacidade operacional no porto do Caniçal devido às obras em curso".
A proximidade da época natalícia, com o previsível aumento do consumo, levou o Executivo de Albuquerque a acelerar a alteração, sendo que "a atracação de maiores navios, no porto do Caniçal, permite responder aos constrangimentos descritos que reclamam a tomada de medidas que acautelem, de imediato, o interesse público".
Nesse sentido, "foi suscitada pela
APRAM - Administração dos Portos da Região, a possibilidade de alteração do respetivo Regulamento de Exploração, a título transitório, por um ano, de forma a permitir a atracação de navios, no cais norte do porto do Caniçal, até 141 metros de comprimento e no cais sul, até 23,2 metros de boca, na pendência da revisão de fundo desta matéria".
Neste sentido, o Conselho do Governo reunido em plenário em 2 de outubro resolveu reconhecer essa necessidade de alteração do Regulamento de Exploração dos Portos da Madeira, conforme o suscitado pela APRAM - Administração dos Portos da Região, no sentido de permitir, a título transitório e pelo período máximo de um ano, a atracação de navios no cais norte do porto do Caniçal que tenham até 141 metros de comprimento e no cais sul, até 23,2 metros de boca, desde que possuam caraterísticas técnicas que permitam manobras de acostagem e desacostagem em condições de segurança, devendo a
medida ser revista no final do período transitório da sua vigência ou antes, caso se reúnam as condições que o
permitam.".



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