Portos: operadores têm 6 meses para reforçar equipamentos

Passam a ser de quatro o número mínimo de gruas de movimentação vertical, devendo cada grua dispor de uma capacidade mínima de 60 toneladas.

Já está publicada a resolução do Governo Regional que determina, à Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira "a
revisão dos requisitos especiais relativos ao equipamento mínimo exigível para o licenciamento das empresas de estiva que operam nos
portos da Região Autónoma da Madeira, no sentido de passar a ser de quatro o número mínimo de gruas de movimentação vertical, devendo cada grua dispor de uma capacidade mínima de 60 toneladas, mantendo-se os demais requisitos de licenciamento atualmente exigidos.
A APRAM vai proceder à notificação dos operadores portuários licenciados abrangidos, para que promovam a adequação dos respetivos equipamentos no prazo máximo de 180 dias, contado da data da receção da respetiva notificação.
Foi determinado que a APRAM acompanhe e verifique o cumprimento dos requisitos de licenciamento
estabelecidos, adotando os procedimentos legalmente admissíveis e aplicáveis em caso de incumprimento, incluindo, quando se encontrem preenchidos os respetivos pressupostos legais, a instauração dos procedimentos conducentes à
revogação da licença.
A decisão do Executivo de Miguel Albuquerque tem em conta que nos
"últimos 60 meses verificou-se um crescimento significativo da movimentação de mercadorias nos portos da Região, com particular incidência no Porto do Caniçal, determinando uma utilização mais intensiva das infraestruturas e dos equipamentos portuários".
A resolução refere que "o Porto do Caniçal apresenta atualmente níveis elevados de congestionamento, tornando necessário reforçar a capacidade operacional e a eficiência das operações portuárias, em particular no que respeita à movimentação vertical de cargas.
A recuperação do terrapleno do Porto do Caniçal, bem como o aumento da área destinada ao parqueamento e
disponibilização de uma zona de operação no Terminal Norte, contribuirão para reforçar a capacidade operacional do porto e
criar condições para uma utilização mais eficiente dos equipamentos afetos às operações portuárias".
A evolução das dimensões e da capacidade dos navios que escalam ou poderão vir a escalar os portos da Região, é outro dos argumentos para este reforço de meios, exigindo "uma adequação dos meios disponíveis para as operações de carga e descarga, por forma a assegurar níveis de produtividade compatíveis com as atuais e futuras exigências do transporte marítimo".



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