Pressão imobiliária leva à suspensão do PDM do Funchal
- Henrique Correia
- há 6 horas
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"Justifica-se pela urgente necessidade de viabilizar respostas céleres de habitação económica e a custos controlados".

O Governo Regional publicou a resolução que ratifica a aprovação, por maioria da Assembleia Municipal do Funchal, da suspensão parcial do Plano Diretor e a adoção de medidas preventivas, inicialmente pelo prazo de 2 anos, mas prorrogável por mais um, a contar do dia seguinte ao da publicação (7 de Julho de 2026) da Resolução no Jornal Oficial da Região.
Esta medida "constitui um mecanismo de natureza excecional, aplicável quando se verifique uma alteração significativa das perspetivas de desenvolvimento económico e social que torne desajustadas as opções estabelecidas no plano em vigor. Verifica-se uma alteração substancial e superveniente das condições socioeconómicas no Município do Funchal. O dinamismo económico recente resultou numa pressão imobiliária acentuada, com consequente subida dos preços de venda e arrendamento no mercado privado. Este cenário gerou uma carência premente de habitação a custos acessíveis, revelando a manifesta incompatibilidade das opções de planeamento do PDMF em vigor face à necessidade urgente de viabilizar solos para habitação económica.
Segundo refere a resolução, a "excessiva rigidez das normas regulamentares vigentes constitui um entrave crítico à instalação de novas unidades de comércio e serviços. Esta obsolescência paramétrica gera um bloqueio regulamentar que inibe o investimento privado e impede a necessária complementaridade de usos urbanos. Consequentemente, compromete-se a sustentabilidade do tecido urbano, inviabilizando a consolidação de "centralidades de proximidade" e promovendo a
dependência ineficiente de deslocações".
A suspensão, sublinha o Governo, "justifica-se, assim, pela urgente necessidade de viabilizar respostas céleres de habitação económica e a custos controlados, garantindo condições de fixação populacional e um desenvolvimento urbano
funcionalmente equilibrado".
A medida incide sobre uma área delimitada que abrange, exclusivamente, os espaços
classificados como solo urbano, integrados dentro do perímetro urbano definido pelo PDMF em vigor. Esta delimitação territorial justifica-se pela natureza transversal das medidas preventivas a adotar, as quais se revelam
estrategicamente necessárias e adequadas para incidir sobre áreas urbanas onde se verifica maior pressão habitacional e funcional, em particular no que respeita à promoção de soluções de habitação e à mitigação das carências de
estacionamento privativo associado ao uso habitacional.
A área objeto de suspensão corresponde a uma unidade funcional contínua do território urbano consolidado e em
consolidação, onde se verifica a necessidade de salvaguardar o efeito útil das futuras opções de planeamento, evitando a prática de atos urbanísticos suscetíveis de comprometer a sua concretização.
h. Configurada a manifesta desadequação do plano e a urgência na salvaguarda de interesses públicos ponderosos, tais como a habitação e o desenvolvimento económico, o ordenamento jurídico prevê mecanismos excecionais de
flexibilização.
Esta suspensão parcial de Planos Municipais pode ser determinada por deliberação da assembleia
municipal, sujeita a ratificação do Governo Regional, sob proposta da câmara municipal, quando se verifiquem circunstâncias
excecionais resultantes da alteração significativa das perspetivas de desenvolvimento económico e social local ou de situações de fragilidade ambiental incompatíveis com a concretização das opções estabelecidas no plano.