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Privados vão gerir o Campo de Golfe da Ponta do Pargo

  • Foto do escritor: Henrique Correia
    Henrique Correia
  • 5 de ago. de 2025
  • 2 min de leitura


Viabilidade do empreendimento passa pela alienação dos imóveis adjacentes ao Campo de Golfe, os quais serão destinados a fins imobiliários de natureza turística e residencial. Campo fica concluído em 2026.





Um Resolução do Conselho do Governo Regional com assinatura de Miguel Albuquerque, autorizou que a exploração do Campo de Golfe da Ponta do Pargo seja assegurada através de uma concessão de exploração a atribuir a um parceiro privado, selecionado através de um procedimento concorrencial.

De acordo com informação do Governo "um estudo de viabilidade económico-financeira promovido pela Ponta do Oeste - Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira", revelou que "ficaram evidenciadas as vantagens da

exploração do Campo de Golfe através de um contrato de concessão a celebrar com um parceiro privado", sendo que o mesmo estudo permitiu, ainda, evidenciar "a viabilidade do

empreendimento por via da alienação dos imóveis adjacentes ao Campo de Golfe, os quais, sendo destinados a fins imobiliários de natureza turística e residencial, comportam um elevado potencial enquanto dinamizadores do turismo para a freguesia da Ponta do Pargo, prevendo-se que contribuam para a rentabilização, no contexto da valorização económica da referida zona, do próprio Campo de Golfe".

Fica, assim, autorizada a abertura de um procedimento de concurso limitado por prévia qualificação, com publicidade internacional, tendente ao desenvolvimento do empreendimento da Ponta do Pargo, através da celebração de um contrato de concessão de exploração do Campo de Golfe e de um contrato de compra e venda dos prédios adjacentes ao Campo de Golfe.

Atualmente, lembra a resolução, "estão em curso os trabalhos da empreitada de construção do Campo de Golfe da Ponta do Pargo, sito na freguesia da Ponta do Pargo, do município da Calheta, contratada pela Ponta do Oeste - Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, S.A., cuja conclusão se estima que venha a ocorrer no ano de 2026, tornando-se necessário "garantir uma adequada gestão e exploração do referido Campo de

Golfe, por forma a cumprir com elevados padrões de qualidade e de oferta de estruturas desportivas, na Região Autónoma da Madeira, salvaguardando desse modo o interesse da população local, dos turistas e da população em geral".

A importância do campo explica-se, também, pelo facto de a Ponta do Pargo se situar na zona ocidental da ilha da Madeira, a uma distância

considerável dos dois campos de golfe atualmente existentes, o que contribui para a descentralização da oferta e para a diversificação geográfica da prática da modalidade na ilha, reforçando a atratividade da Madeira enquanto destino de golfe.





 
 
 

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