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  • Foto do escritorHenrique Correia

Protocolo falha na transferência de Comando na Zona Militar


O Representante da República tem, na respetiva Região, a primeira precedência. O Presidente da Assembleia Legislativa segue imediatamente o Representante da República. O presidente do Governo Regional segue imediatamente o Presidente da Assembleia Legislativa.




Já não é a primeira vez que esta situação acontece em diversas iniciativas organizadas por algumas instituições militares ou policiais, como foi o caso recente do Dia do Comando d PSP. Os lapsos protocolares, envolvendo instituições regionais, sucedem-se e as entidades regionais têm mantido alguma discrição sobre o assunto certamente para evitar incómodos institucionais.

Mas a verdade é que existe uma lei das Precedências do Protocolo do Estado Português, que contempla as orientações das entidades para as questões protocolares. No caso da cerimónia da transferência de comando na Zona Militar da Madeira, tanto Rubina Leal, em representação do presidente da Assembleia Regional, como Jorge Carvalho, em representação do presidente do Governo, também o Chefe de Estado Maior, estavam em lugares indevidos pelo protocolo. No espaço à direita do Representante da República, que preside, deveria ter ficado a Assembleia, sendo que a esquerda ficaria o Governo. Não foi o caso

De acordo com a legislação em vigor, o Representante da República tem, na respetiva Região, a primeira precedência,

que cede quando estiverem presentes o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República e o Primeiro-Ministro.

O Representante da República não pode fazer-se representar por ninguém. É substituído, nos termos constitucionais, pelo Presidente da Assembleia Legislativa, que goza então do respetivo estatuto protocolar.

O Presidente da Assembleia Legislativa segue imediatamente o Representante da

República. Preside sempre às sessões respetivas, bem como aos atos por ela organizados, exceto se estiverem presentes o Presidente da República ou o Presidente da Assembleia da República.

O Presidente da Assembleia Legislativa é substituído e pode fazer-se representar por um dos vice-presidentes, o qual goza então do estatuto protocolar do Presidente.

O Presidente do Governo Regional segue imediatamente o Presidente da Assembleia

Legislativa.

Em cerimónias nacionais, os Representantes da República para as Regiões Autónomas, os

Presidentes das Assembleias Legislativas e os Presidentes dos Governos Regionais ordenam-se conforme a antiguidade no exercício dos respetivos cargos. As altas entidades de cada uma das Regiões Autónomas têm na outra estatuto protocolar

idêntico ao das respetivas homólogas, seguindo imediatamente a posição correspondente.

Altas entidades da República com precedência sobre os secretários regionais e

ainda não expressamente referidas, quando na Região Autónoma, seguem imediatamente, pela respetiva ordem, o Presidente do Governo Regional.

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