Quinta do Furão aumenta capacidade com norma de exceção

Projeto de ampliação tem "luz verde" do Governo, ultrapassa o limite mas há uma norma de exceção. Passa de 65 para 75 unidades de alojamento e de 134 para 154 camas.

Uma Resolução do Consedo Governo Regional viabilizou o projeto de alteração e ampliação do empreendimento turístico na categoria de Hotel Rural, denominado "Quinta do Furão", no município de Santana, explorado pela sociedade Quinta do Furão - Sociedade de Animação Turística e Agrícola de Santana, Lda. Nesta decisão, é
autorizada a majoração da sua capacidade máxima para 75 unidades de alojamento e 154 camas.
Segundo essa mesma Resolução, o grupo investidor pretende levar a efeito um projeto de licenciamento para alteração e ampliação do empreendimento turístico «Quinta do Furão», integrado na categoria
Hotel Rural (atualmente com a classificação de 4 estrelas, 65 unidades de alojamento e capacidade fixa de 134 camas). O projeto apresentado visa um aumento para um total de 75 unidades de alojamento (154 camas) e contempla a ampliação da oferta de serviços, designadamente padaria, pizzaria, esplanada, equipamentos de bem-estar (SPA, sauna, entre outros), reorganização das áreas de serviço de pessoal e o aumento das zonas comuns, mediante a aquisição de
uma parcela de terreno com 3 470,00 m², destinada a espaços verdes e jardins.
O Governo refere que a unidade hoteleira, ao ampliar a sua capacidade para 154 camas, ultrapassa o limite de 120 camas fixado na Norma 12 do Anexo I do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2017/M, de 6 de junho (que aprova o Programa de
Ordenamento Turístico da Região Autónoma da Madeira - POT-RAM), mas existe uma norma que
estabelece um regime de exceção que admite uma majoração até 80% do limite de capacidade para empreendimentos turísticos em espaço rural, desde que disponibilizem área de espaços verdes e jardins superior à superfície impermeabilizada e constituam empreendimentos que qualifiquem e diversifiquem a oferta regional.
A Direção Regional do Turismo analisou os elementos instrutórios apresentados e verificou o cumprimento dos pressupostos legais e dos requisitos funcionais.



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