Região "incumpriu a lei" e houve "indiciada negligência grave"
- Henrique Correia

- há 11 horas
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Relatório do TC sobre Cuidados Continuados na Região: "Tal incapacidade e indiferença, indicativas de negligência grave no exercício da função administrativa, prejudicaram o erário público e a boa qualidade que é devida aos cidadãos".

O Relatório do Tribunal de Contas, arrasador para a gestão dos Cuidados Continuados na Madeira, já está publicado. Finalmente, alguns dias depois da divulgação através do Diário. Tão arrasador como isto que descreve: "a implementação e coordenação da Rede de Cuidados Continuados Integrados na Madeira incumpriu a lei e revelou-se ineficaz, em contexto de informalidade e falta de controlo, com indiciada negligência grave e inexplicada dependência de uma associação", no caso o Atalaia Living Care.
Refere que "a governança e a Administração públicas regionais da saúde e da solidariedade social,
apesar de optarem - sem planificação e sem estudos prévios sérios e isentos - por externalizar a maioria das suas obrigações constitucionais e legais num âmbito que é o dos direitos fundamentais à saúde e à segurança social (o dos cuidados continuados integrados), não exerceram os seus poderes-deveres de controlo".
O documento expressa as conclusões do relatório de Auditoria aos acordos de cooperação, com financiamento público, entre a RAM e associações privadas nas áreas do apoio a idosos e da saúde durante os anos de 2019 a 2021, que o Tribunal de Contas (TdC) acaba de publicar.
O relatório refere que a proliferação e a sucessão de órgãos públicos de coordenação da Rede, entre 2017 e 2022, aliada tanto à falta de capacidade dos serviços públicos de saúde e da segurança social, como a uma informalidade incompreensível, conduziram a um exercício muito deficiente e ineficaz das competências da Rede.
A auditoria detetou também a inoperacionalidade da Equipa de Coordenação Regional da Rede, que levou a que algumas das suas competências fossem exercidas pelas Equipas de Coordenação Local; a inexistência de um sistema de informação integrado da Rede; e uma insuficiente fiscalização e controlo dos cuidados financiados com dinheiros públicos.
O relatório revela, ainda, que "muitas das normas que regem a Rede, incluindo a parte respeitante à fixação dos custos das diárias de internamento, foram influenciadas por uma comissão técnica ad hoc criada pelo Governo Regional, da qual fazia parte um advogado ligado à maior instituição particular de solidariedade social da Região (Associação Atalaia Living Care). Deste modo, esta instituição beneficiou objetivamente da decisão de financiamento público com base na intervenção do referido jurista na comissão.
Entre 2019 e 2021, foram celebrados 11 contratos-programa envolvendo um total de 36,1 milhões de euros, dos quais 60,3% (21,8 milhões) foram contratualizados com a referida Associação.
No período em análise, os incumprimentos contratuais e da lei verificados conduziram, relativamente a cuidados de saúde, ao pagamento ilegal de pelo menos 3 milhões de euros, à custa do orçamento regional de saúde e de, pelo menos, 1,8 milhões de euros à custa dos dinheiros da segurança social.
A Secção Regional da Madeira do TdC concluiu que a factualidade apresenta fortes indícios de responsabilidades financeiras e fez um conjunto de recomendações à Direção-Geral para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade e à Direção Regional de Saúde; ao Instituto de Segurança Social da Madeira e ao Instituto de Administração da Saúde; aos secretários regionais da Inclusão, da Saúde e das Finanças; e à Equipa de Coordenação da Rede Regional de Cuidados Continuados Integrados e às duas Equipas de Coordenação Local da Rede.
Acrescenta o texto que "tal incapacidade e indiferença, indicativas de negligência grave no exercício da função administrativa, prejudicaram o erário público e a boa qualidade que é devida aos cidadãos no âmbito dos direitos fundamentais à saúde e à segurança social nos cuidados
continuados integrados. Relativamente aos contratos-programa (por amostra) celebrados com uma instituição particular de solidariedade social em especial ), que representaram 60,3% (21.800.000,00 Euros do erário público) do total contratualizado pela RAM para 2019, 2020 e 2021, destinados à prestação de cuidados continuados a um máximo de 261 utentes, constatou-se que:
A aparente Unidade - privada - de longa duração e manutenção (instalada num edifício arrendado a uma sociedade comercial), Unidade de dimensão anormalmente grande numa região como a RAM e pertencente à referida instituição particular, prestou e presta cuidados de saúde e de segurança social com inobservância continuada do regime
jurídico instituído para a Rede de Cuidados Continuados Integrados, sendo que as suas instalações não se encontram licenciadas para o desenvolvimento da atividade de cuidados continuados integrados de saúde e não dispõe da devida autorização de funcionamento".




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