Região vai contrair "dívida flutuante" até 50 milhões de euros
- Henrique Correia

- há 39 minutos
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Governo previne-se para "fazer face a eventuais necessidades transitórias e pontuais de tesouraria do ano económico de 2026".

Uma resolução do Conselho do Governo Regional autorizou a contrair "dívida flutuante", representada por empréstimo(s) de curto prazo, para fazer face a eventuais necessidades transitórias e pontuais de tesouraria do ano económico de 2026 e mandata o secretário regional das Finanças para proceder às diligências necessárias à respetiva contratação, até ao montante de 50 milhões de euros".
A publicação já foi registada no JORAM, onde refere que a decisão
enquadra-se no Estatuto Político-Administrativo da Região, bem como na Lei de Finanças das Regiões Autónomas, permitindo que, para fazer face a necessidades de tesouraria, a Região pode contrair dívida flutuante/empréstimos de curto prazo, a regularizar até ao termo do exercício orçamental do ano económico de 2026, no montante até 0,35 vezes a média da receita corrente líquida cobrada nos últimos três exercícios.
A decisão decorreu da reunião do Conselho do Governo de 30 de outubro de 2025.





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