Relógios atrasam 60 minutos às 2 horas de domingo

há 3 horas
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Quando for duas da manhã, acerte os relógios atrasando uma hora.

Uma nota do Gabinete da Presidência do Governo Regional da Madeira informou hoje que, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 6/96/M, a Hora Legal da Região Autónoma da Madeira deverá ser atrasada em 60 minutos às 2 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 25 de outubro.
Assim, quando for duas da manhã de Domingo, dia 25/10/2026, na Madeira, os relógios serão atrasados 60 minutos, passando a vigorar a Hora Legal de Inverno.



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