Rendas do bar da praia levam Rui Marques a julgamento

Acórdão de 23 de setembro de 2026, do Tribunal da Relação de Lisboa, "deu provimento ao recurso".

O presidente da Câmara Municipal da Ponta do Sol vai a julgamento num processo relacionado com rendas do bar da praia, cujo atraso ocorreu entre janeiro de 2010 e julho de 2013, "sem resolução do contrato ou acionamento da caução. Foi posteriormente celebrado um acordo de regularização da dívida, que também não terá sido integralmente cumprido nos termos previstos".
Segundo recorda "fonte" ligada ao processo, o Ministério Público "imputou factos suscetíveis de integrar, entre outros, prevaricação, participação económica em negócio e abuso de poderes, no âmbito da Lei n.º 34/87, de 16 de julho".
A decisão agora conhecida, na sequência de recurso do Ministério Público, resulta de um acórdão de 23 de setembro de 2026, do Tribunal da Relação de Lisboa, que "deu provimento ao recurso, revogou a não pronúncia e determinou que seja proferido despacho de pronúncia de Rui Marques, devendo, assim, o processo seguir para julgamento".
A mesma "fonte" faz referência ao facto de, na fase de instrução, o Juízo de Instrução Criminal do Funchal ter considerado "indiciada a componente objetiva dos factos, mas entendeu não existirem indícios suficientes quanto à intenção de beneficiar a entidade concessionária, tendo proferido despacho de não pronúncia, em dezembro de 2025".
O entendimento da Relação foi no sentido que "a eventual intenção de beneficiar o concessionário não tinha de resultar necessariamente de prova direta, podendo ser inferida da conjugação dos factos objetivos e das regras da experiência. Essa matéria deverá agora ser apreciada em audiência".
É importante referir que esta decisão da Relação, por si só, não inocenta nem condena Rui Marques que assim beneficia da presunção de inocência. No caso de condenação, garante a mesma informação, "a moldura penal é de 2 a 8 anos de prisão".
Numa apreciação geral, a condenação implicaria a perda de mandato, mas no caso concreto, atendendo a que "os factos remontam a um mandato anterior de Rui Marques, a eventual repercussão de uma condenação sobre o mandato atualmente exercido constitui questão jurídica autónoma, que não deve ser apresentada como uma consequência automática nesta fase.
Este processo é distinto daquele relativo aos licenciamentos urbanísticos na Ponta do Sol. Esse processo-crime, o 177/20.9T9FNC, também está na Relação de Lisboa, a aguardar despacho de pronúncia para julgamento ou não pronúncia, por recurso interposto por Rui Marques".



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