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Representante assina Orçamento da Região para 2023 e manda publicar

  • Foto do escritor: Henrique Correia
    Henrique Correia
  • 23 de dez. de 2022
  • 2 min de leitura

Ireneu Barreto diz que a rapidez da aprovação "só foi possível porque a

elaboração e aprovação do Orçamento foram acompanhadas pelo Representante da República em pormenor".



O Representante da República para a Madeira assinou hoje e mandou publicar o decreto que aprovou o Orçamento Regional para2023, que foi aprovado a 15 de dezembro pela Assembleia Legislativa. A informação foi dada há pouco pelo gabinete de comunicação do Palácio de São Lourenço.

A nota explica que "a assinatura do diploma em tão curto prazo só foi possível porque a

elaboração e aprovação do Orçamento foram acompanhadas pelo Representante da República em pormenor e ao longo de todo o processo legislativo". Na verdade, a mencionada norma, cuja génese remonta à Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2015, consta de todos os orçamentos regionais aprovados para os exercícios de 2016 e subsequentes. Também na Região Autónoma dos Açores figurou nos respetivos orçamentos regionais, entre os anos de 2016 e 2020, uma norma de conteúdo semelhante".

O Representante diz que "a inclusão desta norma respeitante à compensação por caducidade dos contratos a termo celebrados com docentes pela Região constitui o exercício das opções autonómicas tomadas pelos respetivos órgãos de governo próprio, – desde logo, o Governo Regional, ao formular a proposta de orçamento, e igualmente a Assembleia Legislativa, que pode aprovar, alterar ou rejeitar tal proposta. Por conseguinte, nada impede também que no futuro venha a ser outra a opção do legislador regional".

Como no passado, não se suscitando dúvidas de constitucionalidade a respeito do referido artigo 54.º – e sendo que, para a esfera de

competências do Representante da República quanto a juízos de legalidade em sede de fiscalização sucessiva, só relevam situações de violação do estatuto político-administrativo –, não se encontraram motivos que justificassem impedir ou protelar a assinatura e entrada em vigor do Orçamento Regional para 2023".

 
 
 

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