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Representante publica áreas a afetar para habitação "controlada"

  • Foto do escritor: Henrique Correia
    Henrique Correia
  • há 5 horas
  • 2 min de leitura


Representante assina decreto decidido pelo Governo a 6 de Agosto e que chegou ao Palácio no dia 20. As medidas preventivas incidem no Amparo e terão uma vigência de dois anos.




Durante a vigência das medidas, determinadas intervenções ficam dependentes de autorização prévia da Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas, depois de ouvida a Câmara Municipal do Funchal.



O Representante da República para a Região, Paulo Barreto, assinou hoje e enviou para publicação o Decreto Regulamentar Regional que "aprova as Medidas Preventivas da área a afetar à política habitacional regional, na zona do Amparo, freguesia de São Martinho, concelho do Funchal", aprovado em reunião plenária de conselho de governo a 6 de agosto, sendo recebido no Palácio de São Lourenço a 20 de agosto de 2026.

A medida pretende preservar as condições existentes no território e evitar intervenções que possam comprometer ou tornar mais onerosa a concretização de futuros empreendimentos de habitação coletiva a custos controlados.

A decisão incide sobre uma área com potencial edificativo, com cerca de 29 mil metros quadrados, servida por infraestruturas e acessibilidades, e insere-se na estratégia do Governo Regional de reforço da resposta habitacional. A salvaguarda destas condições permite manter o território disponível para futuras soluções de habitação coletiva a custos controlados.

Durante a vigência das medidas, determinadas intervenções ficam dependentes de autorização prévia da Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas, depois de ouvida a Câmara Municipal do Funchal.

Estão abrangidas a criação de novos núcleos habitacionais e a construção, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de edifícios ou outras instalações. Ficam igualmente sujeitas a autorização a instalação ou ampliação de explorações, alterações significativas à configuração do terreno através de aterros ou escavações, o derrube de árvores em maciço, a destruição do solo vivo e do coberto vegetal, a abertura de fossas ou depósitos de lixo ou entulhos e a captação ou desvio de águas ou outras obras de hidráulica, entre outras intervenções que possam afetar a área delimitada.

As medidas preventivas terão uma vigência de dois anos, prorrogável por mais um ano, caso tal se revele necessário.

 
 
 

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