Pagamento faseado dos retroativos associados aos acréscimos remuneratórios aos enfermeiros e dos acréscimos remuneratórios aos médicos e Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica.
Enfermeiros
O secretário regional de Saúde e Proteção Civil, Pedro Ramos, acompanhado pelos dirigentes do Serviço de Saúde da RAM, SESARAM, EPERAM, reuniu hoje com os Sindicatos dos Enfermeiros com o objetivo de assinar uma ata de entendimento para o pagamento faseado dos retroativos associados aos acréscimos remuneratórios aos enfermeiros constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 23/23/M, de 28 de junho.
Os termos propostos para o pagamento faseado a ocorrer em setembro de 2023 (25%), em março de 2024 (25%), em setembro de 2024 (25%) e em março de 2025 (25%), foram aceites por unanimidade pelos quatro sindicatos: Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (SINDEPOR), Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira (SERAM), Sindicato Nacional dos Enfermeiros e pela Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE).
Médicos
Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica.
Pedro Ramos, acompanhado pelos dirigentes do Serviço de Saúde da RAM, SESARAM, EPERAM, reuniu, nas instalações desta Secretaria Regional, com os Sindicatos dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica e Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (SINTAP) com o objetivo de assinar uma ata de entendimento para o pagamento faseado dos acréscimos remuneratórios aos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 40/2023/M, de 3 de agosto.
Os termos propostos para o pagamento faseado a ocorrer em setembro de 2023 (25%), em março de 2024 (25%), em setembro de 2024 (25%) e em março de 2025 (25%), foram aceites por unanimidade pelos dois sindicatos, Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica (STSS) e Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (SINTAP). Refira-se que este último, já havia assinado previamente o acordo.
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