Super Bock suspeita de pressão no TC sobre ecotaxa na Madeira
- Henrique Correia

- há 1 hora
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Cervejeira nacional apresentou um incidente de suspeição depois do presidente do Tribunal Constitucional, que está de saída, ter votado a ecotaxa como inconstitucional, primeiro, e constitucional, depois.

José João Abrantes desempenha os cargos de presidente e juiz-conselheiro do Tribunal Constitucional. Está de saída, como o próprio anunciou recentemente, em conunicado, alegando razões pessoais. Fica até ser indicado o seu sucessor.
Mas aquilo que aparenta ser uma decisão normal, pode ter outros contornos que supostamente pesaram neste desfecho, sendo que o SOL avança para a existência de uma situação duvidosa relacionada com a posição do juiz sobre a constitucionalidade da ecotaxa, aplicada a embalagens não-reutilizáveis de bebidas alcoólicas, em vigor na Madeira, na sequência de uma queixa da Super Bock. A publicação avança decisões contraditórias de Abrantes, primeiro a votar pela inconstitucionalidade, e seis meses depois votar em sentido contrário, concluindo a investigação do referido jornal que teria existido alguma pressão de ordem política que justificaria a mudança de voto.
O Sol adianta que esta atitude motivou uma reação da Super Bock que "apresentou um incidente de suspeição. Duvidava da imparcialidade de José João Abrantes e pretendia o seu afastamento do processo. O incidente de suspeição subiu ao plenário do TC e deu origem a um acórdão há cerca de três meses.
Os juízes, incluindo José João Abrantes, fizeram veto de secretaria. Em 18 de fevereiro, decidiram «não tomar conhecimento da suspeição deduzida», concluindo pela «inadmissibilidade do incidente, por extemporaneidade», ou seja, defenderam que a Super Bock tinha apresentado o requerimento fora do prazo legal".
Esta realidade, colocada como suscitando muitas dúvidas sobre as intenções reais subjacentes, lança suspeições sobre eventuais influências do poder político madeirense, direta ou indiretamente, apontando-se que o suposto contacto de pressão terá sido descrito como tendo sido através de "um vice-presidente da Assembleia Legislativa da Madeira e deputado do PSD-Madeira", mas não indica o nome ou a data da intervenção, que terá consistido numa carta.
O Sol sustenta a tese, com base nos seus contactos, que "alegadamente se trata de Miguel de Sousa, antigo vice da Assembleia e também antigo vice do Governo de Jardim e com interesses na Empresa de Cervejas da Madeira, "que via com bons olhos a declaração de constitucionalidade, pois desta forma os cofres da ilha encaixariam avultadas somas", refere o jornal.
O Sol lembra que "em dezembro de 2024, a 3.ª Secção do TC, com o voto de Abrantes, decidiu por unanimidade que a ecotaxa era inconstitucional na parte em que se aplicava exclusivamente a empresas de bebidas alcoólicas, porque isso violava o Princípio da Igualdade previsto na Constituição.
Foi uma meia vitória para a Super Bock, que sempre quis que todo o decreto fosse pulverizado, argumentando que além daquela inconstitucionalidade material havia uma inconstitucionalidade orgânica: a Assembleia Legislativa da Madeira não teria sequer competência legal para ter criado a ecotaxa".
Acontece que a Autoridade Tributária e Aduaneira do Funchal recorreu. "Queria que fosse não a 3.ª Secção mas o plenário do TC a pronunciar-se. Foi aqui que o juiz Abrantes voltou atrás", explica o jornal.
"Em junho do ano passado, o plenário do TC decidiu o contrário do que tinha decidido em dezembro de 2024: afinal, o decreto da ecotaxa estaria totalmente conforme à Constituição.
Quatro juízes apresentaram declarção de voto de vencido. Abrantes não. Simplesmente tinha passado a pensar outra coisa no espaço de seis meses. Inconformada, a Super Bock levantou o incidente de suspeição".



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