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Supremo anula restrições à liberdade de Calado, Avelino e Custódio

  • Foto do escritor: Henrique Correia
    Henrique Correia
  • há 7 horas
  • 1 min de leitura

"Juízes desembargadores deveriam ter analisado melhor os inícios e os crimes correspondentes"




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De acordo com uma notícia do canal Now, o Supremo Tribunal de Justiça "anulou as medidas de coação impostas, em fevereiro passado, aos três principais arguidos num processo sobre corrupção na Madeira: os empresários Avelino Farinha e Custódio Correia e o antigo presidente da Câmara do Funchal, Pedro Calado, suspeito de corrupção, fraude fiscal, entre outro crimes".

O mesmo canal adianta, remetendo para o acórdão do Supremo, que

"Pedro Calado e os empresários Custodio Correia e Avelino Farinha ficam apenas sujeitos a Termo de Identidade e Residência. Juízes criticaram decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que impôs restrições à liberdade de circulação".

Refere a notícia que "depois de, em janeiro de 2024, terem saído do Tribunal Central de Instrução Criminal apenas sujeitos a Termo de Identidade e Residência, um ano depois a Relação de Lisboa agravou as medidas de coação, obrigando Pedro Calado e Avelino Farinha (dono do Grupo AFA) a entregar o passaporte, ficando as viagens para o estrangeiro dependentes de autorização do tribunal, e proibindo Custódio Correia (dono da Socicorreia) a não mudar de residência sem comunicar previamente ao processo. A 17 de dezembro, porém, os juízes conselheiros Vasques Osório, Ernesto Nascimento e Jorge Gonçalves anularam a decisão da Relação, considerando que os juízes desembargadores deveriam ter analisado melhor os inícios e os crimes correspondentes. Se a Relação “o tivesse feito”, escreveram os conselheiros do Supremo, “ter-se-ia certamente apercebido de que os factos considerados pelos juiz de instrução como fortemente indiciados eram atípicos”, já que os factos apresentados pelo Ministério Público foram considerados “como não indiciados”.


 
 
 

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