Reunião na Quinta Vigia foi a "chave" com o adjunto de Albuquerque a ser um contacto determinante no processo.
A reunião do dia 6 de Janeiro de 2023, na Quinta Vigia, entre o empresário Humberto Drumond, o presidente do Governo e do PSD-Madeira e o então chefe de gabinete Medeiros Gaspar, entretanto substituído por Rui Abreu, foi determinante, segundo o entendimento do Ministério Público, para a definição do apoio à campanha eleitoral do PSD. O MP descreve que ali "ficou acordado entre alguns dos presentes que Humberto Drumond seria o empresário responsável pelo fornecimento de merchandising e outdoors no âmbito da campanha eleitoral. Ficou igualmente acordado que o financiamento e fornecimento destes bens deveria ocorrer de forma irregular, inclusivamente através da
adjudicação de contratos públicos de montantes propositadamente inflacionados a sociedades ligadas a Humberto Drumond, com facilidades de pagamento, e manipulação de faturas com emissão dos números e valores reais."
A partir daí, Humberto Drumond começa a estabelecer contactos regulares com o Adjunto do Presidente do Governo Regional,
Miguel Silva (figura central na ligação) e com José Prada, secretário-geral do PSD Madeira, para ir "acertando detalhes relativamente ao fornecimento de merchandising e outdoors no âmbito da campanha eleitoral".
Deste modo, o MP entende que os suspeitos estavam conscientes das irregularidades "ao realizarem os contratos descritos supra permitiam ao PSD e CDS obter mais meios para divulgar a proposta do "Somos Madeira", sem que tivessem de declarar o respetivo custo à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos e ao Tribunal Constitucional".
"Os procedimentos descritos permitiram à campanha «Somos Madeira» ter mais publicidade, a custos inferiores aos
efetivamente despendidos, uma vez que apenas uma parte do preço dos bens e serviços era orçada e declarada, e a restante suportada pelo erário público, através
de adjudicações às sociedades dominadas por Humberto Drumond e André Nóbrega.
O Ministério Público considera que "Humberto Drumond, André Nóbrega, Pedro Ramos, Maria do Carmo, Bruno Freitas, José Prada, Miguel Silva, Pedro Fino, Rogério Gouveia, Donato Gouveia e Amilcar Gonçalves "sabiam que tais meios de financiamento partidário eram ilegais e ainda assim não se inibiram de agir da forma descrita de forma a obter mais financiamento partidário, sem terem de o declarar às entidades fiscalizadoras, aproveitando-se igualmente do erário público para o efeito.
Mais sabiam que ao realizar os contratos descritos supra permitiam ao PSD e CDS obter mais meios para divulgar a proposta do "Somos Madeira", sem que tivessem de declarar o respetivo custo à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos e ao Tribunal Constitucional".
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