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Só a Polícia tem autoridade para obrigar a pagar multas nos estacionamentos

  • Foto do escritor: Henrique Correia
    Henrique Correia
  • 5 de ago. de 2022
  • 1 min de leitura

Nem ACIN nem a FrenteMar podem ter esse papel. O Tribunal Constitucional deu razão ao Representante da República que devolveu o diploma à Assembleia Legislativa da Região.




Nem ACIN, que estáa explorar os parquímetros nem a FrenteMar que a Câmara do Funchal pretendia colocar na cobrança dos estacionamento, nem as Câmaras por intermédio de qualquer entidade, podem obrigar ao pagamento das multas que estão a cobrar. Tribunal Constitucional deu razão às dúvidas do Representante da República sobre o assunto. Cobrar podem mas o efeito é nulo porque só a polícia tem autoridade para obrigar a pagar.

O ganinete de Ireneu Barreto deu conta que "na sequência do requerimento do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira relativa à apreciação preventiva da constitucionalidade de todas as normas do decreto legislativo regional, que lhe foi enviado para assinatura, intitulado “Adaptação à RegiãoAutónoma da Madeira do Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público”, aprovado na Assembleia Legislativa da Madeira em sessão plenária no dia 15 de Junho, o TribunalConstitucional, pelo Acórdão n.º 535/2022, de 4 de agosto, decidiu pronunciar-se pela inconstitucionalidade das referidas normas.            Consequentemente, nos termos do artigo 279.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, o Representante da República devolveu o diploma à Assembleia Legislativa da Região Autónoma daMadeira".



 
 
 

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