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Taxas diárias e em "pacote" para "travar" o caos nos percursos

  • Foto do escritor: Henrique Correia
    Henrique Correia
  • 10 de dez. de 2025
  • 3 min de leitura


Criação de taxas diárias, ou taxas únicas para vários dias, com possibilidade de visita a um ou mais percursos" a partir de janeiro de 2026. Confira as tabelas.




O Instituto de Florestas e Conservação da Natureza já tem novas taxas para entrada em vigor a 1 de Janeiro de 2026. A portaria está publicada.

Na base dos novos valores, está a necessidade de proceder "a uma (re)definição do regime relativo à aplicação das taxas dos percursos

pedestres classificados geridos diretamente ou regulados pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, de maneira a criar opções razoáveis, que se coadunem com a realidade prática daqueles que procuram visitar o vasto património natural da Região durante um determinado período temporal, designadamente através da criação de taxas diárias, ou taxas únicas para vários dias, com possibilidade de visita a um ou mais percursos".

Na mesma linha, face ao referido aumento do número de visitantes aos espaços naturais da Região, "são

implementadas medidas no sentido de definir condicionantes aos acessos consoante a capacidade de carga definida para os mesmos, e que, por essa razão, o pagamento das respetivas taxas deve ser articulado conforme essa disponibilidade, não

significando com isso a contrapartida pelo acesso aos percursos, mas tão só uma medida com vista à mitigação da pegada ecológica por ele causada".

A portaria reforça a "necessidade de promover políticas públicas alinhadas com o princípio do desenvolvimento sustentável, afigurando-se pertinente estabelecer um regime de taxas mais favorável para os “operadores económicos” que celebrem protocolos orientados para a prática de atos e atividades que promovam a proteção ambiental ou a adoção de comportamentos responsáveis, sendo esta uma medida justificada pela necessidade de integrar critérios ambientais na atividade económica,

contribuindo para a redução de impactos negativos, para a valorização dos recursos naturais e para o cumprimento de objetivos coletivos em matéria de desenvolvimento sustentável".

Nos últimos anos, o lazer, as atividades desportivas, os eventos e as experiências em meio florestal,

natural ou marítimo registarem um crescimento assinalável, com impacto direto na atratividade turística da Região, um crescimento que "exige um reforço da ação do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza,

IP-RAM, conferindo-lhe uma visão mais abrangente e integrada, que ultrapassa a tradicional gestão florestal ou marítima".

Esta nova abordagem afirma o Instituto "como um agente central na promoção de uma relação equilibrada e sustentável entre o Homem e a Natureza, contribuindo para uma valorização conjunta do património natural e da atividade turística".

Lembra o texto da portaria que "no estudo intitulado «Biodiversidade 2030 - Nova Agenda para a Conservação em Contexto de

Alterações Climáticas», recomenda-se que sejam definidas formas adicionais de financiamento da política de conservação da biodiversidade, na linha do preconizado na Estratégia Europeia de Biodiversidade 2030, designadamente através da

implementação dos princípios do utilizador-pagador e do poluidor-pagador nas áreas protegidas de modo a que os beneficiários de um determinado ecossistema ou do usufruto do capital natural destes territórios contribuam para a sua

manutenção, penalizando os que eventualmente venham a causar prejuízos.

"Face à necessidade de salvaguardar o acesso à fruição do espaço natural e à promoção de atividades de lazer e turismo de natureza por parte da população residente, procede-se ao reforço das condições de gratuidade

aplicáveis aos residentes na Região Autónoma da Madeira, estabelecendo, assim, o acesso gratuito às Quintas e Jardins e outros espaços sob a gestão do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM;

Considerando que, no quadro do compromisso com uma sociedade mais justa e inclusiva, revela-se necessário garantir a igualdade no usufruto do património natural e dos espaços de educação ambiental da Região, assegurando a isenção do

pagamento de determinadas taxas e preços a pessoas portadoras de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, sem prejuízo de o seu usufruto dever ser ponderado pelo próprio ou pelo respetivo tutor, quando acompanhado deste, em função da sua condição física e mental, atendendo às características específicas de cada espaço".

Estão isentos do pagamento das taxas previstas nos Pontos 1 (Percursos pedestres classificados geridos diretamente ou regulados pelo IFCN) e 2 (Prática de mergulho autónomo), do Anexo I da presente Portaria".

Tabelas




 
 
 

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