Tribunal suspende encerramento do ISAL

Segundo o Tribunal "para determinar o encerramento compulsivo do ISAL, não basta a decisão de não acreditação”.

O Instituto Superior de Administração e Línguas informa que o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal julgou procedente a providência cautelar apresentada contra o despacho que determinava o encerramento compulsivo da instituição, tendo decretado a suspensão da sua eficácia.
Na sentença agora proferida, o Tribunal concluiu que a decisão de não acreditação institucional não determina, por si só, o encerramento de uma instituição de ensino superior. Como refere a decisão, “o encerramento do estabelecimento de ensino privado superior não resulta de forma automática, imediata ou necessária do acto de não acreditação institucional”.
O Tribunal esclarece que, para determinar o encerramento compulsivo do ISAL, “não basta a decisão de não acreditação”, sendo necessário verificar se está preenchido o pressuposto legal específico de uma avaliação institucional gravemente negativa.
A sentença afirma ainda que a decisão de não acreditação, embora possa constituir um elemento relevante para a abertura do procedimento de encerramento, “não é, per se, causa legal de encerramento”, nem se confunde com o pressuposto qualificado da avaliação institucional gravemente negativa exigido pela lei.
A sentença reconhece igualmente que a execução do encerramento poderia causar prejuízos de difícil ou impossível reparação. O Tribunal refere, designadamente, a perda definitiva dos alunos, a provável perda dos funcionários e do corpo docente, bem como os danos para o prestígio e a reputação institucional do ISAL.
A instituição recebe esta decisão com responsabilidade e confiança na Justiça. A sentença reconhece, nesta fase cautelar, a relevância de fundamentos que o ISAL tem vindo a defender desde o início do processo e constitui um passo essencial para o esclarecimento definitivo das questões em discussão.



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