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Turistas incumpridores podem ser responsabilizados pelos custos do socorro

Foto do escritor: Henrique CorreiaHenrique Correia




A partir de agora, serão cobrados os valores referentes à diária do meio aéreo (753,25 €), mais a ativação do recuperador-salvador, 105€, (podendo ir até 210€, com a ativação de 2 recuperadores-salvadores, nas situações de resgate mais complexas), acrescido do valor inerente ao tempo de voo (7,50€ por minuto).




O Serviço Regional de Proteção Civil revelou hoje que turistas que optam por não cumprir as regras de segurança podem ser responsabilizados pelos custos do socorro

Foi publicada no dia 9 de janeiro de 2025 uma portaria (Portaria n.º 72/2025) que vai permitir ao Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM, cobrar os custos inerentes a missões de salvamento e resgate, com recurso ao helicóptero (Multi Mission H35), de turistas que se aventurem em percursos pedestres não classificados pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM (IFCN), e/ou percursos considerados transitáveis, mas que se encontrem temporária ou permanentemente encerrados.

Face ao exposto, a partir de agora, caso seja ativado o meio aéreo para uma missão de resgate de turistas nas situações acima identificadas, serão cobrados os valores referentes à diária do meio aéreo (753,25 €), mais a ativação do recuperador-salvador, 105€, (podendo ir até 210€, com a ativação de 2 recuperadores-salvadores, nas situações de resgate mais complexas), acrescido do valor inerente ao tempo de voo (7,50€ por minuto).

Apresentamos um exemplo prático de uma ocorrência desta natureza, que aconteceu em 2023, em que uma cidadã, de nacionalidade estrangeira, efetuou o trajeto do percurso pedestre CLASSIFICADO pelo IFCN (Pico do Areeiro-Pico Ruivo), numa altura em que o referido percurso pedestre se encontrava temporariamente encerrado, devido a condições meteorológicas adversas. Foi assegurada a prestação de socorro por parte dos Bombeiros Voluntários de Santana e foi ativado o meio aéreo para resgate da vítima. A missão foi recebida e validada pela Equipa SAR (1 piloto, 1 co-piloto, 1 Operador de Guincho e 1 Recuperador-Salvador), e teve uma duração de 50 minutos, entre a descolagem e aterragem do meio aéreo.

Face à resolução desta ocorrência, em que foi ativado o meio aéreo na valência SAR, para efeitos de resgate, o SRPC, IP-RAM, teve um custo total de 1 233,25€, distribuído da seguinte forma:

* Disponibilidade do meio aéreo/diária = 753,25€

* Disponibilidade de um Recuperador-Salvador = 105€

* Valor do Tempo de Voo = 375€

* Total da Taxa de Ativação = 1 233,25€

A informação das taxas a aplicar, constam no anexo VII, publicado a 13 de janeiro no JORAM, Série I (Declaração de Retificação n.3/2025). Estão isentos do pagamento destas taxas os residentes na Região Autónoma da Madeira.

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